26 de abril de 2011
Cumprir compromissos não é mesmo com o Governo!
A política de remuneração de pessoal na gestão do presidente Lula, apesar de também irregular como a de FHC, reestruturou diversas carreiras e atualizou quase 100% das remunerações dos servidores federais nos três poderes, inclusive os militares, o que tornou os salários do serviço público compatíveis com os praticados no setor privado.
Na gestão da presidenta Dilma Rousseff, após os realinhamentos feitos no governo de seu antecessor, a esperança é que se defina uma política salarial para o setor público, com a garantia de reajuste anual, com pelo menos a reposição da inflação, como determina a Constituição e como já assegura, por lei, para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), da Previdência Social.
À presidenta, para tanto, basta cumprir a Constituição. Aliás, ela, assim como todos os seus antecessores que tomaram posse após a Carta Política de 1988, assumiu o compromisso, nos termos do artigo 78 da Constituição, de manter, defender e cumprir a Constituição, observadas as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, estabelece que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
A Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2001, por sua vez, regulamentou o inciso X do artigo 37 da Constituição e determina que as remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das autarquias e fundações públicas federais, serão revistos no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e das pensões.
O artigo 2º da referida Lei 10.331/2001, entretanto, estabelece as condições a serem observadas para a revisão geral anual, que são: a) autorização na lei de diretrizes orçamentárias; b) definição do índice em lei específica; c) previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; d) comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social; e) compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; e f) atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição e a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
A primeira proposta de Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) do governo Dilma, enviada em 15 de abril para o Congresso Nacional para vigorar no ano de 2012, em seu artigo 80 diz: “Fica autorizada, nos termos da Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2001, a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do MPU, das autarquias e fundações públicas federais, cujo percentual será definido em lei especifica”.
Como a presidenta tem sido percebida como uma Chefe de Governo que cumpre com suas obrigações constitucionais e legais, assim como já o fez em relação ao acordo sobre a política de recuperação do salário mínimo e a correção da tabela do Imposto de Renda para os próximos três anos de governo, a esperança é que, finalmente, seja instituída uma política salarial para os servidores públicos, como determina a Constituição.
O próximo passo para viabilizar a revisão geral, segundo os preceitos da Lei 10.331/2001, será a previsão de alocação de recurso para 2012 na proposta orçamentária a ser enviada ao Congresso até 31 de agosto de 2011, assim como os projetos de lei, também até 31 de agosto, conforme exige a LDO, prevendo os recursos indispensáveis à implementação da revisão geral.
O razoável, para a política salarial dos servidores federais, é que antes sejam realinhadas as carreiras que já estão defasadas, como, entre outros, é o caso dos servidores do Judiciário e do MPU, para que então seja instituída a política permanente que mantenha o poder de compra dos salários, com a reposição plena da inflação do período anterior.
O Supremo Tribunal Federal (STF), cuja remuneração de seus membros constitui teto da administração pública, acertadamente, como guardião da Constituição, tem enviado todo ano projeto de lei para atualizar os salários de seus integrantes, uma grande sinalização da importância, necessidade e conveniência de elaboração de uma política salarial para os servidores públicos.
A presidenta Dilma, portanto, precisa considerar esses aspectos para, definitivamente, adotar uma política salarial na administração pública, sob pena de os servidores isoladamente ou entidades sindicais ingressarem com mandado de injunção solicitando o cumprimento da Constituição e da Lei, assim como pedem todo os ministros do Supremo Tribunal Federal.
Nessa hipótese, não seria desarrazoado utilizar como parâmetro para a atualização salarial o centro da meta de inflação, como foi utilizado para a correção da tabela do Imposto de Renda. E o STF poderá acatar os mandados, aliás, como já fez no caso da aposentadoria especial dos servidores.
A hora é agora. Ou os servidores se mobilizam e asseguram a previsão de recursos na proposta orçamentária a ser enviada até 31 de agosto, bem como os projetos instituindo a política de reposição salarial, ou só haverá reajuste em 2013, como, aliás, é desejo de setores da equipe econômica do governo. O tempo urge.
Na gestão da presidenta Dilma Rousseff, após os realinhamentos feitos no governo de seu antecessor, a esperança é que se defina uma política salarial para o setor público, com a garantia de reajuste anual, com pelo menos a reposição da inflação, como determina a Constituição e como já assegura, por lei, para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), da Previdência Social.
À presidenta, para tanto, basta cumprir a Constituição. Aliás, ela, assim como todos os seus antecessores que tomaram posse após a Carta Política de 1988, assumiu o compromisso, nos termos do artigo 78 da Constituição, de manter, defender e cumprir a Constituição, observadas as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, estabelece que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
A Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2001, por sua vez, regulamentou o inciso X do artigo 37 da Constituição e determina que as remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das autarquias e fundações públicas federais, serão revistos no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e das pensões.
O artigo 2º da referida Lei 10.331/2001, entretanto, estabelece as condições a serem observadas para a revisão geral anual, que são: a) autorização na lei de diretrizes orçamentárias; b) definição do índice em lei específica; c) previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; d) comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social; e) compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; e f) atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição e a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
A primeira proposta de Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) do governo Dilma, enviada em 15 de abril para o Congresso Nacional para vigorar no ano de 2012, em seu artigo 80 diz: “Fica autorizada, nos termos da Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2001, a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do MPU, das autarquias e fundações públicas federais, cujo percentual será definido em lei especifica”.
Como a presidenta tem sido percebida como uma Chefe de Governo que cumpre com suas obrigações constitucionais e legais, assim como já o fez em relação ao acordo sobre a política de recuperação do salário mínimo e a correção da tabela do Imposto de Renda para os próximos três anos de governo, a esperança é que, finalmente, seja instituída uma política salarial para os servidores públicos, como determina a Constituição.
O próximo passo para viabilizar a revisão geral, segundo os preceitos da Lei 10.331/2001, será a previsão de alocação de recurso para 2012 na proposta orçamentária a ser enviada ao Congresso até 31 de agosto de 2011, assim como os projetos de lei, também até 31 de agosto, conforme exige a LDO, prevendo os recursos indispensáveis à implementação da revisão geral.
O razoável, para a política salarial dos servidores federais, é que antes sejam realinhadas as carreiras que já estão defasadas, como, entre outros, é o caso dos servidores do Judiciário e do MPU, para que então seja instituída a política permanente que mantenha o poder de compra dos salários, com a reposição plena da inflação do período anterior.
O Supremo Tribunal Federal (STF), cuja remuneração de seus membros constitui teto da administração pública, acertadamente, como guardião da Constituição, tem enviado todo ano projeto de lei para atualizar os salários de seus integrantes, uma grande sinalização da importância, necessidade e conveniência de elaboração de uma política salarial para os servidores públicos.
A presidenta Dilma, portanto, precisa considerar esses aspectos para, definitivamente, adotar uma política salarial na administração pública, sob pena de os servidores isoladamente ou entidades sindicais ingressarem com mandado de injunção solicitando o cumprimento da Constituição e da Lei, assim como pedem todo os ministros do Supremo Tribunal Federal.
Nessa hipótese, não seria desarrazoado utilizar como parâmetro para a atualização salarial o centro da meta de inflação, como foi utilizado para a correção da tabela do Imposto de Renda. E o STF poderá acatar os mandados, aliás, como já fez no caso da aposentadoria especial dos servidores.
A hora é agora. Ou os servidores se mobilizam e asseguram a previsão de recursos na proposta orçamentária a ser enviada até 31 de agosto, bem como os projetos instituindo a política de reposição salarial, ou só haverá reajuste em 2013, como, aliás, é desejo de setores da equipe econômica do governo. O tempo urge.
* Jornalista, analista político, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), colunista da revista Teoria e Debate, idealizador e coordenador da publicação Cabeças do Congresso. É autor dos livros Por dentro do processo decisório – como se fazem as leis e Por dentro do governo – como funciona a máquina publica.
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