26 de abril de 2016

COMO DECLARAR INDENIZAÇÕES JUDICIAIS NO IMPOSTO DE RENDA?



Juiz


Declarar no imposto de renda os valores recebidos ao ganhar uma ação na Justiça não é nada fácil, e para fazer isso é preciso consultar a decisão judicial, além de ser aconselhável contar com a ajuda do advogado. Para cada tipo de ação judicial existem regras específicas sobre o que é ou não é tributável e onde cada valor deve ser declarado. Confira a seguir algumas linhas gerais sobre como declarar essas quantias:


Regras gerais

Quando declarar as quantias: o contribuinte que ganhou uma ação judicial deve informar os valores recebidos à Receita na declaração referente ao ano em que de fato resgatou o dinheiro. Isso significa que, para a declaração de 2014, apenas quem pôs as mãos no dinheiro em 2013 deve declarar.

Algumas pessoas ficam confusas sobre se devem declarar quantias depositadas em juízo em seu nome. Contudo, se o dinheiro ainda estiver indisponível porque o réu ainda está recorrendo, o dinheiro ainda não é, de fato, do vencedor da ação.

“O fato gerador de imposto de renda só ocorre quando o recurso se torna disponível para o beneficiário. Enquanto a quantia está depositada em juízo, ele tem apenas a expectativa do recebimento, que pode nem ocorrer, caso ele perca a ação”, diz Hermano Notaroberto Barbosa, advogado tributarista e sócio do Leoni Siqueira Advogados.

Verba indenizatória X rendimentos tributáveis: A verba indenizatória não é tributável, e deve ser declarada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Se for indenização por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (Programa de Demissão Voluntária), indenização por acidentes de trabalho ou saque do FGTS, o valor deve entrar na linha 03. Já se a verba indenizatória for de outra natureza, o correto é declarar na linha “24. Outros”, e especificá-la.

É preciso, portanto, separar o que é verba indenizatória do que não é. Dentro dos valores pagos por uma empresa em uma ação trabalhista, por exemplo, podem constar pagamentos a título de indenização e outros que não sejam considerados como tal.

De acordo com Hermano Barbosa, o ganhador da ação deve se basear na decisão judicial, onde a natureza de cada quantia deve estar discriminada. “A pessoa deve conservar a cópia dessa decisão por pelo menos cinco anos”, diz o advogado.

Leonardo Pessoa, advogado e professor de direito tributário do IBMEC-RJ, aconselha o ganhador da ação a também guardar o recibo de resgate do banco. E acrescenta: “Quando se vai fazer a liquidação, o ideal é que o advogado solicite que o contador discrimine as verbas. Isso facilita.”

É permitido abater honorários advocatícios: o vencedor da ação também pode abater os honorários advocatícios do valor líquido recebido a título de rendimento tributável – ou seja, valores não indenizatórios, conforme o caso.

Esse tipo de rendimento costuma existir em ações trabalhistas e ações de aposentadoria na esfera federal, em que existe uma parte tributável e outra não tributável. O campo para informar esses valores varia de acordo com o tipo de ação.

Para ter direito à dedução, é preciso ter recibo ou nota fiscal do advogado. O contribuinte deve declarar o valor pago a título de honorários na ficha de Pagamentos Efetuados, sob o código 60 (ações não trabalhistas) ou 61 (ações trabalhistas). É preciso discriminar o CPF e o nome do advogado.

No campo em que o contribuinte lançar os rendimentos tributáveis recebidos com a ação judicial, deverá ser declarado o valor já com o desconto dos honorários.

Assim, se você recebeu 100 mil reais a título de verba não indenizatória, mas precisou pagar 30 mil reais para o advogado, lançará apenas 70 mil reais como rendimento tributável decorrente da ação judicial. Os 30 mil reais serão lançados como honorários em Pagamentos Efetuados.

Veja a seguir como declarar as quantias recebidas em ações judiciais em cada situação:

Danos morais
Existia certa polêmica em torno da forma de se declarar indenizações por danos morais. Na pergunta número 210 do “Perguntão” da Receita deste ano, consta que esses valores estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.

Porém, no mesmo texto há a seguinte observação: “Entretanto, no caso de verba percebida a título de dano moral por pessoa física, a fonte pagadora está desobrigada de reter o tributo devido pelo contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) não constituirá os respectivos créditos tributários, tendo em vista a vigência do Ato Declaratório PGFN nº 9, de 20 de dezembro de 2011”.

Este ato declaratório refere-se ao entendimento que a Procuradoria da Fazenda já tinha, de que indenização por dano moral recebida por pessoa física, assim com outras verbas indenizatórias, deve ser isenta de imposto de renda. Segundo Leonardo Pessoa, este já era também o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Hoje a Receita já aceita essa interpretação.

Em função disso, o advogado orienta seus clientes a declararem os valores como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha “24. Outros”. Se ocorrer de o contribuinte cair na malha fina por causa disso, é possível recorrer na esfera administrativa e até judicial. “A jurisprudência vem nesse sentido também”.

Ações trabalhistas

O dinheiro recebido ao ganhar uma ação trabalhista possui regras específicas de declaração. No montante pode constar uma série de valores, como juros e correção monetária, FGTS, multa, décimo terceiro salário, férias, aviso prévio, horas extras e danos morais.


As quantias especificadas como verbas indenizatórias e isentas de imposto de renda, como FGTS, aviso prévio não trabalhado, entre outras, devem ser declaradas em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 03 ou 24, conforme o caso.

O restante será declarado na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA, pois é a porção tributável da bolada que o contribuinte recebeu. O contribuinte deve marcar a opção “Exclusiva na Fonte”.

Declarar nesse campo é o que garante que o contribuinte vai se enquadrar na faixa de tributação que seria utilizada caso ele tivesse recebido os valores mensalmente enquanto ainda trabalhava na empresa ré – o que teria sido o correto. Se declarar o valor como rendimento tributável comum, o contribuinte provavelmente vai cair na faixa de tributação mais alta, com alíquota de 27,5%.
Se houver indenização por danos morais, a quantia deverá ser declarada conforme descrito no item anterior.

Ações referentes a aposentadorias e pensões

O funcionamento das ações de pensionistas e aposentados é parecido, em termos de IR. Uma ação como essa pode ser movida se, por exemplo, a pessoa tiver um pedido de aposentadoria negado. Ou então quando ocorre revisão de cálculo.

Se ganhar a causa, essa pessoa terá direito a receber todas as quantias que deveria ter recebido desde o pedido de aposentadoria ou revisão até a conclusão do processo.

As verbas indenizatórias devem ser declaradas como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha “24. Outros”, enquanto que o restante entra na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA. Aqui também se deve marcar “Exclusiva na fonte”.

A parcela isenta da aposentadoria ou pensão deve ser declarada na linha 06 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Se houver dano moral, as quantias referentes a ele devem ser declaradas como já descrito.

Outras ações judiciais

Em outras ações judiciais, os valores recebidos a título de dano material são considerados verba indenizatória, devendo ser declarados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 24. É o que ocorre, por exemplo, em processos movidos contra empresas que tenham infringido direitos do consumidor.

Eventuais valores referentes a danos morais devem ser declarados como já descrito.
Leonardo Pessoa lembra, porém, que rendimentos recebidos de forma acumulada que não sejam de ordem trabalhista ou previdenciária não podem ser declarados como Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

Se uma pessoa ganhar uma ação para receber aluguéis atrasados, por exemplo, deverá apurar o imposto devido por meio do programa Carnê-Leão, pagando-o até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da quantia. Como o montante provavelmente será vultoso, a alíquota deve ser a de 27,5%.
Na hora de preencher a declaração, as informações devem ser importadas do Carnê-Leão.

Fonte: SEU DINHEIRO - exame

25 de abril de 2016

NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA ; ENTENDAM AS MUDANÇAS

Portal BrasilPublicado05/11/2015 12h48




A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (5-11-2015) a lei que estabelece as novas regras para o cálculo da aposentadoria. A Lei nº 13.183 assegura, entre outras coisas, a "regra 85/95 progressiva" para a concessão da aposentadoria, criando uma alternativa ao Fator Previdenciário.

A nova regra regra estipula um sistema de pontos para que a pessoa possa se aposentar pelo valor integral. Esse sistema soma a idade com o tempo de contribuição. Entenda: 

Como funciona?

A nova regra determina que, para as mulheres que querem se aposentar até o fim de 2018, é preciso somar o tempo de contribuição com a idade, até atingir um total de 85 pontos. No caso dos homens, a soma deve ser de 95 pontos. O tempo mínimo de contribuição previdenciária é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. 

Na prática, como isso funciona?

Uma mulher de 55 anos de idade, por exemplo, poderá pedir a aposentadoria após ter contribuído por 30 anos com o INSS (a soma alcança 85 pontos). Já o homem precisaria ter contribuição de 35 anos para se aposentar aos 60 anos de idade, por exemplo (a soma chega a 95 pontos). 

A idade do aposentado, contudo, pode ser maior ou menor. Isso vai depender do tempo de contribuição previdenciária. 

Como assim?

Por exemplo: um trabalhador que tenha 58 anos de idade, mas contribua há 37, pode se aposentar pelo valor integral, de R$ R$ 4.663.

E a partir de 2019, como fica?

A regra 85/95 adquire um caráter progressivo a partir de 31 de dezembro de 2018. Após essa data, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição ganhará pontos extras de acordo com o ano em que o trabalhador quiser se aposentar. Isso leva em conta o aumento da expectativa de vida do brasileiro. 

Na prática, como vai funcionar?

Por exemplo, para conseguir a aposentadoria em 2019 ou 2020, deve-se somar um ponto à regra 85/95. Portanto, o cálculo final deverá ser de 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem. No caso das pessoas que quiserem se aposentar entre 2021 e 2022, soma-se dois pontos, chegando a 87/97. E assim por diante até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.

Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?

Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida evita que a discussão sobre os valores tenha que ser feita a cada tanto.

Por que a mudança da regra é importante?

A nova fórmula é importante para evitar o gasto extra na Previdência Social e garantir acesso à aposentadoria ao trabalhador brasileiro. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, sem a fórmula esse déficit nas contas previdenciárias poderia atingir R$ 100 bilhões até 2026.

Sim, mas por que mudar as regras?

Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo, e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Ao mesmo tempo, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.

Hoje há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso, e em 2050, 3. Em 2060, 2,3.

O fator previdenciário foi extinto?

Não, ele continua em vigor. Contudo, não incidirá na aposentadoria de quem completar o patamar mínimo de pontos, que até dezembro de 2018 será de 85 para mulheres e 95 para homens, e depois aumentará progressivamente até chegar a 90/100 no ano de 2026. 

O que é o fator previdenciário?

É uma fórmula complexa que reduz o valor do benefício com o objetivo de evitar aposentadorias precoces. O fator é aplicado a aposentadorias por tempo de contribuição. 

A mudança das regras já está em vigor?

Sim. Vale a partir desta quinta-feira (5).

Os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?

Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. 

E a "desaposentação"?

A presidenta Dilma vetou o trecho que criava a chamada "desaposentação", que permitia ao aposentado que segue trabalhando refazer o cálculo do seu benefício.

Na justificativa do veto, Dilma argumentou que a "desaposentadoria" iria “contrariar os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”. 

A presidenta justificou também que “a alteração resultaria, ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada”. 

O ministério calcula que a "desaposentação" teria uma impacto negativo de até R$ 181 bilhões nos gastos com os aposentados ao longo dos próximos 20 anos.

VEJAM O PASSO A PASSO NA ILUSTAÇÃO

Presidenta mantém regra "85/95", que é a soma do tempo de contribuição e da idade do trabalhador

SAQUE DO PIS/PASEP ATÉ 30 DE JUNHO, MAIS DE R$ 2,1 BILHÕES

Mais de R$ 2,1 bilhões estão disponíveis para saque do PIS/PASEP até 30 de junho

Mais de R 21 bilhes esto disponveis para saque do PISPASEP at 30 de junho

Quem tem direito - Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que estão cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; com remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de atribuição do benefício; e que exerceram atividade remunerada durante pelo menos 30 dias. O abono equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento (R$ 880).

Mais de R$ 2,1 bilhões em pagamentos do PIS/PASEP do calendário 2015 estão disponíveis para saque pelos trabalhadores brasileiros. Os recursos devem ser retirados nas agências da Caixa e Banco do Brasil até 30 de junho. Após essa data, retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Mais de 2,4 milhões de trabalhadores deixaram de sacar o abono dentro do calendário estabelecido, o que representa 11% dos beneficiados.

De acordo com balanço divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), dos 23,5 milhões de trabalhadores com direito a receber o abono, 21 milhões já receberam o benefício, totalizando R$ 17,5 bilhões. A maior taxa de cobertura entre as regiões foi alcançada na Região Nordeste, onde o MTPS pagou R$ 4 bilhões em benefícios a 94% dos beneficiados.

A região Sudeste lidera o número dos que ainda não sacaram oPIS/PASEP, com 1,2 milhão de beneficiados, sendo 776 mil só no estado de São Paulo. Os demais estão distribuídos nas regiões Sul (463 mil); Nordeste (310 mil); Centro-Oeste (203 mil) e Norte (158 mil).

Com objetivo de dar ampla publicidade sobre o direito ao saque, o MTPS vai enviar uma correspondência no endereço de domicílio dos trabalhadores que podem sacar o benefício. “Pretendemos alcançar com o envio das comunicações aproximadamente 1,2 milhão de beneficiários que estão com o endereço válido na base de dados”, explica o coordenador do Seguro-Desemprego e Abono Salarial, Márcio Ubiratan Brito.

Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.

Já os participantes do PASEP (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar a agência e apresentar um documento de identificação.

O Programa de Integracao Social (PIS) e o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (PASEP) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial. O PIS destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o PASEP é destinado aos servidores públicos.

Informações - As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho – 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.

Fonte"Ministério do Trabalho e Previdência Social"

FECHE PELA INTERNET, EM BREVE, AQUELA CONTA QUE VOCÊ NÃO USA MAIS!





Os clientes bancários agora podem abrir ou fechar contas bancárias, como conta-corrente e de poupança, usando a internet. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as regras para abertura e fechamento de contas de depósitos por meio eletrônicos.

Segundo o Banco Central (BC), os bancos terão que adotar procedimentos e controles que permitam confirmar a autenticidade dos documentos eletrônicos e podem usar tecnologias como contato por vídeo, de reconhecimento de voz e assinaturas com certificação eletrônica.

As regras já estão valendo. “O objetivo é permitir que haja facilidade maior para abertura e encerramento de contas e incorpore nesse processo toda a inovação tecnológica”, disse hoje (25) a chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Silvia Marques.

As mesmas regras das contas convencionais são válidas para as abertas por meio eletrônico, como as relativas à situação cadastral, tarifas, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

O CMN também aprovou resolução que proíbe a recusa de atendimento em caixas convencionais de clientes de outro banco. Ou seja, se um cliente de um banco for a um caixa pagar um boleto, por exemplo, em outra instituição financeira, terá que ser atendido. A exceção é para os casos de pagamento de cheques, boletos vencidos e convênios que prevêem o pagamento específico em um banco. Segundo Silvia Marques, a resolução esclarece as regras é resultado de reclamações de clientes que não foram atendidos no caixa.

Crédito

Outra medida aprovada pelo CMN é a que facilita a captação de recursos pelo banco para oferecer crédito imobiliário e para o agronegócio. Agora, os bancos podem comprar Certificados de Recebíveis imobiliários e de Recebíveis do Agronegócios, oferecidos por companhias securitizadoras ligadas à instituição compradora.

A reunião do CMN foi realizada na última sexta-feira (22), mas o BC divulgou as novas normas nesta segunda-feira (25).
Edição: Kleber Sampaio



Vejam também!


Como fechar sua conta corrente?

A melhor maneira de encerrar uma conta é solicitar formalmente por escrito ao banco. É importante também guardar uma cópia do requerimento para que sirva de comprovante da solicitação e resguarde o ex-correntista de futuras cobranças indevidas

De acordo com normas do Banco Central (resolução 2747/2000), depois do pedido a instituição financeira deve ter como compromisso encerrar a conta em até 30 dias. Além disso, deve entregar ao consumidor um termo de encerramento com as informações relacionadas à conta a ser fechada.
É importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco, logo, o cliente deve quitar todas as suas dívidas com a instituição antes de encerrar sua conta.

A partir do pedido de encerramento, a instituição deve cessar a cobrança de tarifa de manutenção, podendo, no mês em que ocorrer a solicitação, cobrar tarifa proporcional ao tempo de utilização da conta.

Depois de concluído o processo, o banco deve enviar aviso ao correntista, informando a data do efetivo encerramento da conta corrente.

Veja abaixo outras dicas importantes para encerrar a conta bancária:

> A solicitação de encerramento pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na que a conta foi aberta.


> Algumas instituições podem oferecer um formulário específico para o encerramento da conta. Nesse caso, solicite uma cópia. Mas, na dúvida, leve seu próprio documento com o pedido.


> Além da carta, o consumidor deve levar as folhas de cheque e cartões relacionados àquela conta ao banco e solicitar que sejam destruídos (quebrados, rasgados) em sua presença.


> Caso queira encerrar a conta mas manter o cartão de crédito vinculado à instituição financeira, o ex-correntista deve indicar essa intenção ao banco, que poderá aceitar ou não o pedido.


> Caso tenha débito automático, é recomendável que o correntista vá, ao longo do mês, suspendendo os serviços assim que os pagamentos forem realizados.



> Se não tiver tomado essa precaução antes de encerrar a conta, o consumidor precisa deixar saldo suficiente para cobrir o pagamento. O mesmo vale para cheque pré-datado.


No ato do fechamento, é obrigação do banco entregar um termo de encerramento com todas as informações relacionadas à conta a ser encerrada, demonstrativo de compromissos e valores a serem quitados. Esse termo também deve conter compromisso expresso do banco de encerramento da conta em até 30 dias. Depois de concluído o processo, o banco deve enviar aviso (por carta ou e-mail) ao correntista, informando a data do efetivo encerramento da conta corrente.
A partir do pedido de encerramento, o banco deve cessar a cobrança de tarifa de manutenção, podendo, no mês em que ocorrer a solicitação, cobrar tarifa proporcional ao tempo de utilização da conta.

O pedido de encerramento deve ser aceito mesmo que haja cheques sustados, à contraordem ou cancelados por qualquer motivo. Porém, caso sejam apresentados dentro do prazo, os cheques serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo com a conta encerrada, e o emitente, quem passou o cheque, deverá arcar com suas obrigações legais.

A conta não poderá ser encerrada enquanto existir saldo devedor ou débitos de obrigações contratuais que o correntista mantenha com o banco, cujos pagamentos estejam vinculados à conta que pretende encerrar. O encerramento só poderá ser efetivado depois de equacionada, de comum acordo, a forma de baixa dessas obrigações. O banco deve manter um registro da ocorrência relativa ao encerramento da conta pelo prazo de cinco anos.

Saiba ainda que os bancos são obrigados a fornecer todas as informações a respeito das exigências para o encerramento da conta corrente (rescisão do contrato), seja por iniciativa do banco ou do consumidor. As exigências mínimas para encerramento de conta corrente devem, obrigatoriamente, constar da ficha-proposta, desde a abertura da conta.

Não deixe sua conta inativa!

Se a conta não for movimentada pelo cliente por mais de 90 dias, o banco deverá comunicar a situação ao correntista, alertando-o de que a tarifa de manutenção continua incidindo sobre a conta e avisando que, se o período de inatividade chegar a seis meses, ela poderá ser encerrada.

Durante esse período de seis meses, as tarifas de manutenção e encargos continuarão incidindo sobre a conta. Após esse prazo, caberá ao banco suspender a cobrança das tarifas e encargos sobre saldo devedor.

Após seis meses sem movimentação, o banco poderá optar por manter a conta aberta e paralisada ou, ainda, contatar o usuário para que ele decida, em 30 dias, se voltará a movimentá -la ou se prefere encerrá -la. Não havendo manifestação do consumidor, o banco cessará a cobrança de tarifas e débitos sobre a conta após os 30 dias.

22 de abril de 2016

ÁUDIO REVELA OS FATOS. FELICIANO E BOLSONARO NUMA TRAMA!

A safadeza na política está impregnada nos aliados do Deputado Federal Eduardo Cunha (PMDB).

http://www.clickpolitica.com.br/noticia/3140/vergonhoso-deputado-evangelico-e-flagrado-tramando-golpe-e-elogiando-cunha-genio-e-luz-ou%C3%87a.html

Um áudio entre Marcos Feliciano (PSC), pastor evangélico, com o deputado Jair Bolsonaro (PSC), desmascarou de vez o golpe que estava sendo articulado contra a Presidente da Republica Dilma Roussef (PT).

Na conversa, o deputado Marcos Feliciano faz rasgados elogios à Cunha, o tachando de “gênio” e de “luz”.

O áudio viralizou nas redes sociais.

21 de abril de 2016

SERVIÇOS BANCÁRIOS GRATUITOS, VEJAM COMO FUNCIONA

Conheça os serviços bancários gratuitos

Tabelas sintéticas; para mais detalhes é imprescindível consultar os normativos que regulamentam o assunto: a Resolução 3.919, aResolução 4.196 e a Carta Circular 3.594.
Saiba que é possível manter uma conta bancária sem pagar nada 

De acordo com a norma do BC (Banco Central), as operações gratuitas são:

 

- Fornecimento de cartão com função de débito e segunda via, exceto em casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros.

 

- Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários à utilização de cheques.

 

- Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.

 

- Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.

 

- Consultas via internet (bankline).

 

- Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês.

 

- Compensação de cheques e fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior. 

 

Os serviços essenciais atendem ao perfil de uso de consumidores que utilizam o banco para fazer operações básicas, de modo que, para essas pessoas, é possível manter uma conta bancária sem pagar nada. 

 

Mesmo para quem costuma utilizar outros serviços que não constam do rol de essenciais, vale a pena calcular se não é mais interessante pagar algumas operações avulsas e contratar só os serviços essenciais em vez dos pacotes pagos oferecidos pelos bancos.

 

O consumidor que já tem conta aberta tem direito de migrar para uma modalidade apenas de serviços essenciais.

18 de abril de 2016

Frente Brasil Popular acena com ocupações e greve geral contra Temer


Manifestantes contrários ao impeachment da presidente Dilma Rousseff em vigília na Praça da Matriz, no centro de Porto Alegre (RS)



Manifestantes contrários ao impeachment da presidente Dilma Rousseff em vigília na Praça da Matriz, no centro de Porto Alegre (RS)

As entidades que compõem a Frente Brasil Popular no Rio Grande do Sul, criada em defesa do mandato da presidente Dilma Rousseff, anunciaram nesta segunda-feira (18) que vão intensificar as mobilizações de rua e convocar uma greve geral. Além do PT e do PC do B, integram a frente entidades como MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra), Via Campesina, UNE (União Nacional dos Estudantes) e centrais sindicais como CUT (Central Única dos Trabalhadores) e CTB (Central dos Trabalhadores do Brasil).

A decisão foi resultado de uma assembleia popular que se realizou nesta madrugada, após a votação do pedido de impeachment na Câmara dos Deputados. Durante a votação, cerca de 20 mil manifestantes se concentraram na Praça da Matriz, no centro de Porto Alegre, para defender a rejeição do pedido. Não houve registros de violência.

Claudir Nespolo, presidente da CUT no Estado, informou que a Frente vai começar a organizar comitês em defesa da democracia e da manutenção dos direitos sociais e trabalhistas imediatamente. "A luta será difícil, mas vocês vão escutar falar em greve geral. Nós, da CUT, da CTB, da Via Campesina, do MST e de outras entidades, não viemos aqui para brincar". disse.

O presidente da CTB, Guiomar Vidor, também reforçou a possibilidade greves e ocupações de fábricas. "A tentativa de golpe de estado não será aceita pela classe trabalhadora. Essa ponte para o inferno que Michel Temer e o PMDB querem impor ao povo brasileiro não será aceita e nós vamos tomar as ruas, não só com mobilizações, mas com paralisações", disse.

O presidente do PT gaúcho, Ary Vanazzi, lamentou a derrota do governo no plenário da Câmara e advertiu que os atos contra o que chamou de golpe vão se intensificar. "Nós vivemos uma luta de classes que se agudizou nesse período. Mas o povo brasileiro entendeu o recado e daqui em diante nós não vamos mais sair das ruas. Terão que enfrentar greve geral e as demais mobilizações que vamos promover", avisou o dirigente.

Cedenir de Oliveira, dirigente do MST e da Via Campesina no Rio Grande do Sul, destacou que a aprovação da abertura de processo contra Dilma ocorreu no mesmo dia em que o Massacre de Eldorado dos Carajás completou 20 anos. Nesse dia, 17 sem-terra foram mortos num confronto com a Polícia do Pará.

"Para aqueles que enterram seus mortos, para aqueles que todos os dias são despejados de ocupações urbanas, esta é só mais uma batalha. Nós sabemos quem são os nossos inimigos e sabemos quem são os que nos traíram. Se precisarem da foice, da enxada e do facão dos sem terra, podem contar conosco", afirmou.

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