28 de agosto de 2013

STF - SUPREMO BATE O MARTELO. E AGORA O STF TAMBÉM É DO PT, COMO DEFENDEM OS CONTRÁRIOS AO PROJETO?





Quarta-feira, 28 de agosto de 2013
Ministro nega liminar em MS contra Programa Mais Médicos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 32224) impetrado pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) para suspender a eficácia da Medida Provisória 621/2013, que criou o programa Mais Médicos. Para o ministro, a matéria deve ser analisada pelo Plenário do Supremo.
Para o deputado, a edição da MP 621 não respeitou os requisitos constitucionais de relevância e urgência (artigo62 da Constituição Federal). Ele argumenta que um programa com a complexidade do Mais Médicos deve ser amplamente debatido com a classe médica e que a matéria poderia ter sido encaminhada ao Congresso por meio de projeto de lei a ser apreciado em regime de urgência.
Ao indeferir o pedido do deputado, o ministro Marco Aurélio registrou que a análise dos requisitos de relevância e urgência para edição de medida provisória possuem estatura constitucional e devem ser examinados pelo Supremo. “Descabe, no entanto, nesse campo de relevância e urgência, implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento, na espécie, de valores a serem apreciados. Deve-se aguardar o julgamento definitivo da impetração”, disse.
Na decisão, o ministro afirma que parlamentares têm legitimidade para impetrar mandado de segurança contestando o “respeito ao devido processo legislativo constitucional” e que há “reiterados pronunciamentos do Supremo” nesse sentido. Ele também afastou a possibilidade de a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) atuar como terceira interessada no processo.
Por fim, o ministro determinou que a Procuradoria Geral da República junte seu parecer ao processo, uma vez que a União já se pronunciou sobre o caso.
Informações
Ao prestar informações, a União anexou manifestações das consultorias jurídicas da Advocacia Geral da União junto ao Ministério da Saúde e da Educação. Entre os diversos argumentos apresentados em defesa doprograma Mais Médicos, a União alega que os médicos estrangeiros recebidos na modalidade de intercâmbio exercerão a medicina no território nacional por tempo determinado e sob supervisão de uma instituição pública de educação, e poderão atuar sem revalidar o diploma por exercerem atividades de menor complexidade, bastando, assim, que tenham a titulação e a habilitação para o exercício da medicina no país de origem.
Sobre esse ponto, Jair Bolsonaro ressalva que a medida provisória deixa de exigir a revalidação do diploma de médicos "intercambistas" estrangeiros apesar de essa ser uma previsão legal, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996).
FONTE: STF.JUS.BR
RR/AD
Leia mais:

NATAN DONADON CONTINUA DEPUTADO APÓS VOTAÇÃO SIGILOSA NA CÂMARA

28/08/2013 - 23h47

Manutenção do mandato de Donadon reabre discussão do voto aberto

presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, pediu pressa à comissão especial que analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC 196/12) que acaba com o voto secreto no caso de cassação de parlamentares.
Alves disse que não coloca mais em votação pedidos de perda de mandato enquanto for mantido o voto secreto. “Nenhum processo de cassação mais será votado com voto secreto. A comissão especial que trate de aprovar essa proposta, porque eu assumo esse compromisso”, disse.
A maioria dos deputados também responsabilizou o voto secreto pela absolvição de Donadon, que teve o mandato preservado, apesar de cumprir pena por peculato e formação de quadrilha por desvios realizados quando era diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia.
Constrangimento
A líder do PCdoB, deputada Manuela D’Ávila (RS), disse que a votação compromete ofuturo da Câmara. “Precisamos votar a PEC do voto secreto para que a sociedade não veja isso se repetir”, disse.
Já o líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), disse que a Câmara não teria passado pelo constrangimento de manter no cargo um deputado preso se tivesse votado a PEC do voto aberto em 2006 (PEC 349/01). “Se fosse aberto, o resultado seria diferente”, disse.
Para o deputado Fabio Trad (PMDB-MS), a Câmara desceu ao seu nível mais baixo e produziu uma situação jurídica “sórdida”. “É a cumplicidade dos que endossaram o erro de uma pessoa condenada em sentença irrecorrível e que agora está entre nós”, declarou.
O deputado Glauber Braga (PSB-RJ) disse que prevaleceu o corporativismo dos deputados. “A Casa se fecha em si pelo seu espírito de corpo”, afirmou.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Pierre Triboli

MÉDICOS CUBANOS: POR QUE TANTA HOSTILIDADE DOS MÉDICOS BRASILEIROS?






27 DE AGOSTO DE 2013 ÀS 06:59

A foto acima diz tudo; um médico cubano negro, que chegou ao Brasil para trabalhar em um dos 701 municípios que não atraíram o interesse de nenhum profissional brasileiro, foi hostilizado e vaiado por jovens médicas brasileiras; com quem a população fica: com quem se sacrifica e vai aos rincões para salvar vidas ou com uma classe que lhe nega apoio?



247 - Em nenhum país do mundo, os médicos cubanos estão sendo tratados como no Brasil. Aqui, são chamados de "escravos" por colunistas da imprensa brasileira (leia mais aqui) e hostilizados por médicos tupiniquins, como se estivessem roubando seus empregos e suas oportunidades. Foi o que aconteceu ontem em Fortaleza, quando o médico cubano negro foi cercado e vaiado por jovens profissionais brasileiras.

Detalhe: os cubanos, assim como os demais profissionais estrangeiros, irão atuar nos 701 municípios que não atraíram o interesse de nenhum médico brasileiro, a despeito da bolsa de R$ 10 mil oferecida pelo governo brasileiro. Ou seja: não estão tirando oportunidades de ninguém. Mas, ainda assim, são hostilizadas por uma classe que, com suas atitudes, destrói a própria imagem. Preocupado com a tensão e com as ameaças dos médicos, o ministro Alexandre Padilha avisou ontem que o "Brasil não vai tolerar a xenofobia" (leia mais aqui).

Ontem, o governo também publicou um decreto limitando a atuação dos profissionais estrangeiros ao âmbito do programa Mais Médicos – mais um sinal de que nenhum médico brasileiro terá seu emprego "roubado" por cubanos, espanhóis, argentinos ou portugueses. Ainda assim, cabe a pergunta. Com quem fica a população: com o negro cubano que vai aos rincões salvar vidas ou com os médicas que decidiram vaiá-lo?

Abaixo, reportagem da Agência Brasil sobre a carteira provisória dos profissionais estrangeiros:

Aline Leal Valcarenghi
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O governo federal publicou ontem (26) decreto determinando que a carteira provisória dos médicos com diploma estrangeiro que atuarão pelo Mais Médicos deverão trazer mensagem expressa quanto à vedação ao exercício da medicina fora das atividades do programa.

Para atuar no Brasil, médicos formados no exterior precisam fazer o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). No entanto, a medida provisória que cria o Mais Médicos prevê que os profissionais que forem trabalhar por meio do programa não precisarão passar pelo procedimento para atuar no local especificado pelo Ministério da Saúde. Se o médico inscrito quiser atuar em outro local, deverá passar pelo Revalida.

O registro provisório do "médico intercambista" deverá ser solicitado ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o médico atuará. Os conselhos regionais disseram que entrariam na Justiça para terem o direito de não registraros profissionais que não têm o Revalida. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que esta é uma determinação legal, e portanto, deve ser cumprida.

Segundo o decreto presidencial, a declaração de participação do médico intercambista no Mais Médicos, acompanhada dos documentos especificados, é condição necessária e suficiente para a expedição de registro profissional provisório e da carteira profissional.O registro deverá ser expedido pelo CRM no prazo de 15 dias a partir da apresentação do requerimento pela coordenação do programa.

O decreto publicado hoje prevê ainda que o supervisor e o tutor acadêmico, que acompanharão trabalho dos médicos que atuarão pelo programa, poderão ser representados judicial e extrajudicialmente pela Advocacia-Geral da União, entidade que defende a União.

Os tutores são professores indicados pelas universidades federais que aderiram ao programa. Já os supervisores podem ser profissionais de saúde ou docentes das instituições. De acordo com o Ministério da Educação, que determina o processo de supervisão, haverá um tutor para cada dez supervisores, e um supervisor para no máximo dez médicos. Os supervisores deverão fazer visitas periódicas aos médicos, no mínimo uma por mês.

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