11 de maio de 2016

VOTAÇÃO DO IMPEACHMENT. ASSISTA TV SENADO, AGORA, AO VIVO!




O senador Telmário Mota (PDT-RO) foi o um dos três a declarar voto "não" ao processo de impeachment contra Dilma
Após cerca de oito horas, a sessão de votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff no Senado Federal chegou a um intervalo pouco depois das 18h desta quarta-feira (11). Até o momento, foram 22 discursos, sendo 18 a favor do impedimento da chefe do executivo e apenas 4 contrários. A previsão é que a sessão seja retomada em uma hora, por volta das 19h, com mais discursos de parlamentares.
A sessão havia começado com uma hora de atraso, e teve total predominância de falas de oposição. Quando a senadora Ana Amélia (PP-RS), primeira inscrita para falar, subiu à tribuna, eram 11h18.
Assim como ocorreu na hora do almoço, o intervalo no começo da noite ocorre para que os senadores possam jantar. A previsão é que dure menos de uma hora, com retorno às 19h - a pausa feita no início da tarde, entretanto, durou quase duas horas.
Em seus discursos na tribuna, todos os senadores se concentraram em questões técnicas ou políticas para justificar sua posição e encaminhar seu voto. Não houve manifestações pessoais. São 70 senadores inscritos para falar na sessão. Portanto, ainda faltam 46. A sessão pode entrar pela madrugada de quinta-feira (12).
Em defesa do impeachment, os senadores citaram as chamadas "pedaladas fiscais" diversas vezes. "Sei que alguns discordarão (da minha decisão), mas o que quero deixar claro a meus eleitores e a todos os brasileiros é que ela foi tomada com muito estudo e muita reflexão. Por tudo que li, vi e entendi, cheguei à conclusão de que há indícios, sim, de crime de responsabilidade fiscal cometido pela presidente da república, que precisam ser apurados. Conclui que há indícios suficientes para admitir o processo", disse o senador Romário (PSB-RJ).
"Com um vício de corrupção que nenhum de nós imaginava, com um aparelhamento do estado e com um gosto por dizer que tudo que nós, com todo o rigor, estamos praticando um golpe", disse o senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Ele ainda afirmou que "a esquerda pode usar esse tempo para refletir aonde errou", referindo-se ao período em que a presidente Dilma poderá ficar afastada do cargo se o Senado aprovar o impeachment nesta quarta-feira.
Dentre os senadores que discursaram contra o impedimento da presidente Dilma Rousseff, Telmário Mota (PDT-RR), disse que há um "golpe branco" contra a presidente "por não usar armas de fogo, mas a caneta, os conchavos, os oportunismos, as traições". "Vamos voltar às ruas. Não vamos deixar o povo brasileiro ser enganado", discursou.
A votação sobre a admissibilidade do impeachment acontecerá apenas depois de todas as manifestações dos senadores e incluirá também a defesa de Dilma, a cargo do advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. A AGU também teve negado pelo ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), o recurso que tentava anular o pedido de impeachment por ter sido "viciado" a partir da abertura pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acabou afastado de seu mandato no início do mês pelo próprio Supremo.

O que acontece agora

Votação no Senado
Após os discursos, o plenário do Senado vota ainda nesta quarta-feira (11) se aceita ou não iniciar o julgamento da denúncia que pede o impeachment da presidente. São necessários os votos da maioria simples da Casa, isto é, de 41 dos 81 senadores, para o processo avançar.
Direito de defesa
A defesa de Dilma também tem o direito de se pronunciar. Só então a votação começa.
Pedido barrado
Se os senadores decidirem não levar adiante a cassação do mandato de Dilma, a denúncia é arquivada e fica extinto o processo contra Dilma.
Pedido avança
Caso o Senado acolha o pedido, a presidente é notificada e pode ficar afastada por até 180 dias --se o julgamento não acabar nesse prazo, ela volta ao cargo. O vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP) assume a Presidência interinamente, com poderes plenos.
Nova defesa
Se houver a admissibilidade da denúncia pelos senadores, Dilma será convocada a apresentar nova defesa e se submeterá, ao final, a julgamento definitivo, com a supervisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski.
Nova votação
Sua saída só se tornará definitivo com o voto de dois terços do Senado (54 dos 81 senadores), no julgamento que pode durar até seis meses (180 dias). Temer então é efetivado como presidente, com a missão de cumprir o mandato restante até o fim, no dia 31 de dezembro de 2018. Se não tiver votos suficientes, o pedido de impeachment é arquivado e Dilma volta à Presidência.

9 de maio de 2016

MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DE VALDIR MARANHÃO, PELA ANULAÇÃO DA SESSÃO DE VOTAÇÃO DO IMPEACHMENT

NOTA À IMPRENSA


“1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, Senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração de processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff.


2.Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário desta Casa aprovou parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura de processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.



3. Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.



4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.



5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.



6. Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.



Atenciosamente,
Deputado Waldir Maranhão

Presidente em exercício da Câmara dos Deputados”

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/508400-NOTA-A-IMPRENSA.html

VALDIR MARANHÃO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO PELA ANULAÇÃO DA SESSÃO

NOTA À IMPRENSA


“1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, Senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração de processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff.

2.Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário desta Casa aprovou parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura de processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.

3. Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.

4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.

5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.

6. Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.

Atenciosamente,
Deputado Waldir Maranhão
Presidente em exercício da Câmara dos Deputados”

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