27 de abril de 2016

PROPOSTA DE TEMER PARA MELHORIA DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS E INFRAESTRUTURA SEGURANÇA JURÍDICA DOS CONTRATOS


Grupo liderado pelo vice-presidente Michel Temer conversa com economistas em busca de elaborar programa
  1. Melhoria do ambiente de negócios e infraestrutura Segurança jurídica dos contratos; 
  2. Blindar as legislações de contratos contra surpresas e mudanças repentinas. Essa blindagem colabora para proteger a legislação das PPP, por exemplo, item relevante nestes tempos em que o país necessita de mais investimentos privados; 
  3. Aperfeiçoar marco regulatório das concessões, para ampliar investimentos em infraestrutura e favorecer os investimentos do Programa de Investimentos em Logística do Governo (PIL); 
  4. Implantar a "Avaliação de Impacto Regulatório", para que o Senado possa aferir as reais consequências das normas produzidas pelas agênciasaferir as reais consequências das normas produzidas pelas agências reguladoras sobre o segmento de infraestrutura e logística; 
  5. Regulamentar o ambiente institucional dos trabalhadores terceirizados, melhorando a segurança jurídica face ao passivo trabalhista potencial existente e à necessidade de regras claras para o setor; Revisão e implementação de marco jurídico do setor de mineração, como forma de atrair investimentos produtivos; 
  6. Revisão da legislação de licenciamento de investimentos na zona costeira, áreas naturais protegidas e cidades históricas, como forma de incentivar novos investimentos produtivos; 
  7. Revisão dos marcos jurídicos que regulam áreas indígenas, como forma de compatibilizá­las com as atividades produtivas; 
  8. Estímulo ao desenvolvimento turístico, aproveitando o câmbio favorável, e à realização de megaeventos. Incluir a eliminação de vistos turísticos para mercados estratégicos, aliado à simplificação de licenciamento para construção de equipamentos e infraestrutura turística em cidades históricas, orla marítima e unidades de conservação; 
  9. PEC das Obras Estruturantes – estabelecer processo de fast­track para o licenciamento ambiental para obras estruturantes do PAC e dos programas de concessão, com prazos máximos para emissão de licenças. Simplificar procedimentos de licenciamento ambiental, com a consolidação ou codificação da legislação do setor, que é complexa e muito esparsa;
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/08/1667031-veja-as-propostas-que-o-pmdb-apresentou-para-superar-a-crise.shtml

PROPOSTA DE TEMER PARA O EQUILÍBRIO FISCAL E DAS CONTAS PÚBLICAS



Grupo liderado pelo vice-presidente Michel Temer conversa com economistas em busca de elaborar programa


Equilíbrio Fiscal 

  1. Ampliar idade mínima para aposentadoria, mediante estudos atuariais e levando­se em conta a realidade das contas da Previdência Social; 
  2. Reformar a Lei de Licitações ­ Projeto da Senadora Kátia Abreu ­ PLS 559/13; Implantar a Instituição Fiscal Independente; 
  3. Venda de ativos patrimoniais (terrenos de Marinha, edificações militares obsoletas e outros ativos imobiliários da União) Aprovar a Lei de Responsabilidade das Estatais, com vistas à maior transparência e profissionalização dessas empresas; 
  4. Aprovação em segundo turno da PEC 84/2015, que impede o Governo Federal de criar programas que gerem despesas para Estados e Municípios e DF, sem a indicação das respectivas fontes de financiamento; 
  5. Regulamentar o Conselho de Gestão Fiscal, previsto na LRF; Reforma do PIS/COFINS, de forma gradual com foco na "calibragem" das alíquotas, reduzindo a cumulatividade do tributo e a complexidade na forma de recolhimento; 
  6. Reforma do ICMS (convergência de alíquotas) e outras medidas a serem sugeridas pela Comissão Mista do Pacto Federativo; Medidas para repatriação de ativos financeiros do exterior, com a criação de sistema de proteção aos aderentes ao modelo; 
  7. Revisar resolução do Senado que regula o imposto sobre heranças, sobretudo quanto ao teto da alíquota, levando­se em conta as experiências internacionais (convergir com média mundial ­ 25%);
  8. Favorecer maior desvinculação da receita orçamentária, dando maior flexibilidade ao gasto público. Estabelecer um TAC Fiscal para "zerar o jogo" e permitir melhor gestão fiscal futura; 
  9. Proposta para reajuste planejado dos servidores dos 3 Poderes, de maneira a se ter uma previsibilidade de médio e longo prazo dessas despesas; 
  10. Priorizar solução para o restos e contas a pagar;
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/08/1667031-veja-as-propostas-que-o-pmdb-apresentou-para-superar-a-crise.shtml

5 PRINCIPAIS PONTOS DO EIXO SOCIAL DA PROPOSTA DE TEMER. "PONTE PARA O FUTURO"




Proteção Social 
  1. Condicionar as alterações na legislação de desoneração da folha e o acesso a crédito subvencionado a metas de geração e preservação de empregos; 
  2. Aperfeiçoar o marco jurídico e o modelo de financiamento da saúde. Avaliar a proibição de liminares judiciais que determinam o tratamento com procedimentos experimentais onerosos ou não homologados pelo SUS; 
  3. Avaliar possibilidade de cobrança diferenciada de procedimentos do SUS por faixa de renda. Considerar as faixas de renda do IRPF; 
  4. Compatibilizar os marcos jurídicos da educação às necessidades do desenvolvimento econômico e da redução das desigualdades; 
  5. Compatibilizar a política de renúncia de receitas, no orçamento público, à obtenção de resultados positivos no enfrentamento das desigualdades regionais e na geração de emprego e renda (trata­se de determinação constitucional);
FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/08/1667031-veja-as-propostas-que-o-pmdb-apresentou-para-superar-a-crise.shtml

“GOVERNO TEMER SERIA DESASTRE IGUAL AO DE DILMA”, DIZ SENADOR FILIADO AO PMDB HÁ 30 ANOS



Agência Senado



O senador paranaense Roberto Requião está no PMDB há mais de 30 anos, desde a época do MDB, e foi pela sigla deputado, governador do Paraná e prefeito de Curitiba. Hoje, diante da saída do partido da base aliada, diz não reconhecer o PMDB em que entrou, considera a reunião de terça-feira "uma piada" e reprova Temer no poder: "sem proposta, seria um desastre igual ao que está sendo o da Dilma".

Para Requião, o partido não pode sair do governo, porque nunca entrou efetivamente. "Ele (o PMDB) nunca se sentiu representado."

Duro crítico do plano batizado de Uma Ponte para o Futuro, prévia do que seria um governo Temer na área econômica, o senador afirma que as medidas causariam a "maior crise social da história do Brasil".

O plano de reformas liberais inclui relaxamento de leis trabalhistas, privatizações, concessões e custos salariais menores. "É uma espécie de protocolo dos sábios do mercado", diz.

Isolado no partido, não pensa em se desfiliar. "Não tenho outras opções melhores. Você não propõe que eu vá para o PT, né?"

Leia os principais trechos da entrevista:

BBC Brasil - O senhor esteve na reunião da terça-feira (que decidiu pela saída do PMDB do governo)?

Roberto Requião - Não, o Paraná não compareceu à reunião.

BBC Brasil - Como avalia a saída do partido?

Roberto Requião - Em primeiro lugar, a saída de um partido do governo é uma coisa normal no sistema democrático. Mas, tudo isso tem que ter um pressuposto: por que vamos sair? O que queremos ao sair? O que propomos para o país? Não vi nada nisso. Vi na mesa o (Eduardo) Cunha, o (Eliseu) Padilha e o (Romero) Jucá comandando uma reunião em que não sei quem votou, porque não havia identificação de eleitores, foi por aclamação. Logo não se pode nem saber se era o PMDB que estava lá.

E não há nenhuma proposta alternativa, pelo contrário. O Jucá é o porta-voz de um documento que se chama Uma Ponte para o Futuro, que é uma espécie de protocolo dos sábios do mercado. É mais radical do que toda a operação fiscal do (ex-ministro da Fazenda) Joaquim Levy, que beneficia o capital especulativo e prejudica duramente o trabalho. É pior do que o que se propôs para Grécia, Itália, Portugal e Espanha. Mas esse documento não é do partido.

BBC Brasil - Ele não pode ser considerado uma proposta?

Roberto Requião - Claro que não. Não tem proposta. Esse documento foi levado a uma reunião nacional da Fundação Pedroso Horta (órgão de formulação política do PMDB) e foi rejeitado. Nem puseram em votação porque havia uma rejeição absoluta da base partidária.

Não entendo o que significa sair do governo. Por quê? Para quê? Propondo o quê? Digo isso com conforto, porque me manifesto contra a política econômica do governo desde o primeiro dia.



BBC Brasil - Na sua visão, o Ponte para o Futuro seria pior do que a política econômica do governo?

Roberto Requião - Seria um verdadeiro horror e é uma contradição com a história do PMDB. O documento base do PMDB é Esperança e Mudança. É um documento de retomada do desenvolvimento, de ativamento das garantias sociais. É o Estado social, do meio ambiente, do respeito às leis trabalhistas, que protege o trabalho interno.

Esse (Ponte para o Futuro) nem o FMI faria tão ruim. Nos coloca numa situação de primarização da economia.

BBC Brasil - Quais suas principais críticas em relação ao documento?

Roberto Requião - Ele não é para ser colocado num contexto de disputa eleitoral para o povo brasileiro. É para o mercado, para os banqueiros, porque ele teria uma rejeição absoluta no país. Agora o PMDB sai do governo. E tem mais ainda: será que o PMDB já foi governo? Acho que não foi.

Se o PMDB estivesse no governo, se os ministros da Dilma representassem o partido, a convenção não sairia do governo, os ministros teriam o controle da sigla, estariam representando suas bases. Mas o partido nunca se sentiu representado. Como sete ministros não têm influência alguma? Porque não eram ministros do partido. O meu PMDB nunca foi governo. Isso foi um produto de um acordo congressual.



BBC Brasil - Então, para o senhor, o PMDB não está representado no documento e nem na reunião?

Roberto Requião - O PMDB que conheço não estava representado nisso e muito menos nesse documento. O PMDB poderia sair do governo, claro que poderia. Monta convenções no Brasil inteiro, formula uma proposta e diz: olha, o governo da Dilma está indo por um caminho neoliberal que não satisfaz os caminhos traçados ao longo da nossa história. Mas esse pessoal estava fazendo exatamente o contrário.

BBC Brasil - Mas o senhor é a favor da saída do governo dadas as atuais circunstâncias?

Roberto Requião - Não. Sou favorável à mudança da política econômica do Brasil. Não posso falar em sair do governo porque nunca entrei.

BBC Brasil - Como vê a posição de Michel Temer hoje?

Roberto Requião - Ele não foi à reunião (de terça-feira). A carta dele (à presidente Dilma Rousseff, que veio a público em dezembro) mostra que ele se sentia isolado, que não era parte de nada, não era parte das discussões econômicas. Isso é fato.

BBC Brasil - Para o senhor, a saída do PMDB aumenta as chances de um impeachment?

Roberto Requião - Não acho que uma coisa tem a ver com a outra. O impeachment legal é o julgamento de um crime de responsabilidade. E não houve esse crime. Não é uma questão de acreditar ou não: não houve.

E eu sou contra a política econômica da Dilma, talvez eu seja o maior opositor dentro do Congresso. Esse crime de responsabilidade atinge o comportamento de 16 governadores do Brasil. Tem algum impeachment contra eles, que fizeram a mesma coisa?

BBC Brasil - Como vê a campanha pró-impeachment?

Roberto Requião - É uma jogada de quem perdeu eleição, e do capital financeiro, que quer comandar o Brasil. Dentro do Congresso propõem o fim das estatais, transformá-las em sociedades anônimas; propõem colocar limite no endividamento – se os Estados Unidos tivessem limite para o endividamento teriam fechado na última crise.

É um pacote que marcha paralelamente à derrubada do governo da Dilma: a entrega do petróleo; a liquidação da Petrobras; corte de investimentos do Minha Casa Minha Vida... (sendo que) a maior indústria brasileira é a construção civil. Está caminhando a entrega do país. E, do meu ponto de vista, há um autismo social da Dilma. Ela não está enxergando nada, está repetindo políticas liberais: primeiro o Joaquim Levy, depois trocado pelo Barbosa.

BBC Brasil - Como avalia a política econômica?

Roberto Requião - (Dilma) está perdidíssima. Levy era uma sinalização para o mercado, que levou a um arrocho fiscal e fez o governo perder completamente seu apoio sindical. Foi minando suas bases. E quem votava a favor de todos os erros da Dilma no Congresso? O PMDB e o PSDB. A favor do Levy, a favor das bobagens do Barbosa.

BBC Brasil - É uma posição contraditória?

Roberto Requião - Claro! Acho que, em defesa da democracia, Dilma tinha que terminar seu mandato.

BBC Brasil - O senhor falou em ameaça à democracia. Acha que os caminhos que estamos percorrendo na política arriscam o sistema democrático?

Roberto Requião - (Os caminhos) são imprevisíveis. Há uma campanha amplíssima de desmoralização, em parte merecida, da política e dos políticos. Isso pode abrir espaço para vir um super-herói, dependendo das circunstâncias, da direita ou da esquerda.

BBC Brasil - Quem seria esse super-herói?

Roberto Requião - Pode vir um Bolsonaro, um general salvador. Por isso prefiro que as coisas sejam resolvidas dentro do processo democrático. Sérgio Moro, por exemplo. Achava um sujeito extraordinário no começo do seu trabalho, mas extrapolou os limites do direito.

Sem o trabalho dele e dos procuradores, nós não saberíamos de nada. Só que são juízes e não percebem a utilização de seus exageros para a dominação do capital financeiro sobre o país. Eles estão sendo instrumentalizados e (ficam) satisfeitíssimos pela própria vaidade. Agora, o trabalho deles é muito bonito.

BBC Brasil - Mas é questionável?

Roberto Requião - Porque está atropelando espaços do garantismo jurídico. Acho que o Moro é quem menos acredita na Justiça no Brasil. Porque ele provoca esses vazamentos para pressionar o Supremo Tribunal Federal. Mas Moro tem que ver o que aconteceu primeiro com Weimar (república estabelecida na Alemanha após a Primeira Guerra Mundial), que, num esforço moralizante, só punia os progressistas e a esquerda. E deu margem para o surgimento do Hitler. O que aconteceu na Itália quando surge o Berlusconi. Quer dizer, estão embalados pela sua visão paladina e estão abrindo espaço para a direita brasileira.

Não quero que parem. Mas não podem passar do limite legal.

BBC Brasil - Quais seriam esses limites? A condução coercitiva de Lula?

Roberto Requião - Não. A condução coercitiva foi um espetáculo para a mídia, não foi um ato de justiça. O vazamento dos grampos é uma tentativa de comoção nacional. O limite é da razoabilidade, que a lei estabelece. Como é que você joga na mídia uma conversa pessoal de um presidente com um ex-presidente, que é seu amigo? Quando não tem nada a ver com o processo. Fui um entusiasmado incentivador no começo. Mas estão provocando um conflito social que não podem segurar. E outra coisa: o país não está debatendo nada. Tudo está vindo embalado na movimentação moralizante.

BBC Brasil - E o diálogo dentro do PMDB?

Roberto Requião - O PMDB não discute. Sou da bancada do Senado e ela não se reúne. Há uma ausência de projeto.

BBC Brasil - Isso vem se intensificando nos últimos anos?

Roberto Requião - O PDMB tem documentos magníficos. (A falta de diálogo) Foi parte da captura do PMDB pelos empregos, pela fisiologia, com a parte corrompida do PT. É o que eu digo: se esse pessoal que está no ministério é PMDB, por que não tinha um apoio no diretório nacional? Chegaram pelos acordos com o PT. Há uma vontade de poder, com um projeto capenga. A "Ponte para o Futuro" causaria a maior crise social da história do Brasil.

BBC Brasil - Como seria um governo do PMDB?

Roberto Requião - Acho que, sem uma proposta, seria um desastre igual ao está sendo o da Dilma. O Temer deveria estar pensando no Brasil e ele está capturado por aquele pessoal da extrema direita. Ideologicamente, ele está capturado, está bancando esse projeto louco. Ele é vice-presidente da República e está pensando no poder. Ele acredita que aquele seja um projeto nacional, mas não é, é um desastre nacional.

Estamos no caminho de uma crise. Com Temer, sem Temer, com Dilma, sem Dilma e não há um projeto nacional. A reunião do PMDB foi uma piada. Saímos do governo e não tiveram coragem para colocar em discussão a Ponte para o Futuro, porque acho que, mesmo lá naquela farsa, não passava. Aquilo foi uma piada. E terminou com Padilha, Jucá e Cunha de mãos dadas para cima, para o alto e para a glória. Não é o PMDB em que eu entrei, muito tempo atrás.

BBC Brasil - O senhor pensa em desfiliar-se?

Roberto Requião - Eu não! Acho que a briga é dentro do partido. Sou uma frente de resistência, desde que nasci. Não tenho outras opções melhores. Você não propõe que eu vá para o PT, né?

26 de abril de 2016

COMO DECLARAR INDENIZAÇÕES JUDICIAIS NO IMPOSTO DE RENDA?



Juiz


Declarar no imposto de renda os valores recebidos ao ganhar uma ação na Justiça não é nada fácil, e para fazer isso é preciso consultar a decisão judicial, além de ser aconselhável contar com a ajuda do advogado. Para cada tipo de ação judicial existem regras específicas sobre o que é ou não é tributável e onde cada valor deve ser declarado. Confira a seguir algumas linhas gerais sobre como declarar essas quantias:


Regras gerais

Quando declarar as quantias: o contribuinte que ganhou uma ação judicial deve informar os valores recebidos à Receita na declaração referente ao ano em que de fato resgatou o dinheiro. Isso significa que, para a declaração de 2014, apenas quem pôs as mãos no dinheiro em 2013 deve declarar.

Algumas pessoas ficam confusas sobre se devem declarar quantias depositadas em juízo em seu nome. Contudo, se o dinheiro ainda estiver indisponível porque o réu ainda está recorrendo, o dinheiro ainda não é, de fato, do vencedor da ação.

“O fato gerador de imposto de renda só ocorre quando o recurso se torna disponível para o beneficiário. Enquanto a quantia está depositada em juízo, ele tem apenas a expectativa do recebimento, que pode nem ocorrer, caso ele perca a ação”, diz Hermano Notaroberto Barbosa, advogado tributarista e sócio do Leoni Siqueira Advogados.

Verba indenizatória X rendimentos tributáveis: A verba indenizatória não é tributável, e deve ser declarada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Se for indenização por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (Programa de Demissão Voluntária), indenização por acidentes de trabalho ou saque do FGTS, o valor deve entrar na linha 03. Já se a verba indenizatória for de outra natureza, o correto é declarar na linha “24. Outros”, e especificá-la.

É preciso, portanto, separar o que é verba indenizatória do que não é. Dentro dos valores pagos por uma empresa em uma ação trabalhista, por exemplo, podem constar pagamentos a título de indenização e outros que não sejam considerados como tal.

De acordo com Hermano Barbosa, o ganhador da ação deve se basear na decisão judicial, onde a natureza de cada quantia deve estar discriminada. “A pessoa deve conservar a cópia dessa decisão por pelo menos cinco anos”, diz o advogado.

Leonardo Pessoa, advogado e professor de direito tributário do IBMEC-RJ, aconselha o ganhador da ação a também guardar o recibo de resgate do banco. E acrescenta: “Quando se vai fazer a liquidação, o ideal é que o advogado solicite que o contador discrimine as verbas. Isso facilita.”

É permitido abater honorários advocatícios: o vencedor da ação também pode abater os honorários advocatícios do valor líquido recebido a título de rendimento tributável – ou seja, valores não indenizatórios, conforme o caso.

Esse tipo de rendimento costuma existir em ações trabalhistas e ações de aposentadoria na esfera federal, em que existe uma parte tributável e outra não tributável. O campo para informar esses valores varia de acordo com o tipo de ação.

Para ter direito à dedução, é preciso ter recibo ou nota fiscal do advogado. O contribuinte deve declarar o valor pago a título de honorários na ficha de Pagamentos Efetuados, sob o código 60 (ações não trabalhistas) ou 61 (ações trabalhistas). É preciso discriminar o CPF e o nome do advogado.

No campo em que o contribuinte lançar os rendimentos tributáveis recebidos com a ação judicial, deverá ser declarado o valor já com o desconto dos honorários.

Assim, se você recebeu 100 mil reais a título de verba não indenizatória, mas precisou pagar 30 mil reais para o advogado, lançará apenas 70 mil reais como rendimento tributável decorrente da ação judicial. Os 30 mil reais serão lançados como honorários em Pagamentos Efetuados.

Veja a seguir como declarar as quantias recebidas em ações judiciais em cada situação:

Danos morais
Existia certa polêmica em torno da forma de se declarar indenizações por danos morais. Na pergunta número 210 do “Perguntão” da Receita deste ano, consta que esses valores estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.

Porém, no mesmo texto há a seguinte observação: “Entretanto, no caso de verba percebida a título de dano moral por pessoa física, a fonte pagadora está desobrigada de reter o tributo devido pelo contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) não constituirá os respectivos créditos tributários, tendo em vista a vigência do Ato Declaratório PGFN nº 9, de 20 de dezembro de 2011”.

Este ato declaratório refere-se ao entendimento que a Procuradoria da Fazenda já tinha, de que indenização por dano moral recebida por pessoa física, assim com outras verbas indenizatórias, deve ser isenta de imposto de renda. Segundo Leonardo Pessoa, este já era também o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Hoje a Receita já aceita essa interpretação.

Em função disso, o advogado orienta seus clientes a declararem os valores como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha “24. Outros”. Se ocorrer de o contribuinte cair na malha fina por causa disso, é possível recorrer na esfera administrativa e até judicial. “A jurisprudência vem nesse sentido também”.

Ações trabalhistas

O dinheiro recebido ao ganhar uma ação trabalhista possui regras específicas de declaração. No montante pode constar uma série de valores, como juros e correção monetária, FGTS, multa, décimo terceiro salário, férias, aviso prévio, horas extras e danos morais.


As quantias especificadas como verbas indenizatórias e isentas de imposto de renda, como FGTS, aviso prévio não trabalhado, entre outras, devem ser declaradas em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 03 ou 24, conforme o caso.

O restante será declarado na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA, pois é a porção tributável da bolada que o contribuinte recebeu. O contribuinte deve marcar a opção “Exclusiva na Fonte”.

Declarar nesse campo é o que garante que o contribuinte vai se enquadrar na faixa de tributação que seria utilizada caso ele tivesse recebido os valores mensalmente enquanto ainda trabalhava na empresa ré – o que teria sido o correto. Se declarar o valor como rendimento tributável comum, o contribuinte provavelmente vai cair na faixa de tributação mais alta, com alíquota de 27,5%.
Se houver indenização por danos morais, a quantia deverá ser declarada conforme descrito no item anterior.

Ações referentes a aposentadorias e pensões

O funcionamento das ações de pensionistas e aposentados é parecido, em termos de IR. Uma ação como essa pode ser movida se, por exemplo, a pessoa tiver um pedido de aposentadoria negado. Ou então quando ocorre revisão de cálculo.

Se ganhar a causa, essa pessoa terá direito a receber todas as quantias que deveria ter recebido desde o pedido de aposentadoria ou revisão até a conclusão do processo.

As verbas indenizatórias devem ser declaradas como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha “24. Outros”, enquanto que o restante entra na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA. Aqui também se deve marcar “Exclusiva na fonte”.

A parcela isenta da aposentadoria ou pensão deve ser declarada na linha 06 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Se houver dano moral, as quantias referentes a ele devem ser declaradas como já descrito.

Outras ações judiciais

Em outras ações judiciais, os valores recebidos a título de dano material são considerados verba indenizatória, devendo ser declarados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 24. É o que ocorre, por exemplo, em processos movidos contra empresas que tenham infringido direitos do consumidor.

Eventuais valores referentes a danos morais devem ser declarados como já descrito.
Leonardo Pessoa lembra, porém, que rendimentos recebidos de forma acumulada que não sejam de ordem trabalhista ou previdenciária não podem ser declarados como Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

Se uma pessoa ganhar uma ação para receber aluguéis atrasados, por exemplo, deverá apurar o imposto devido por meio do programa Carnê-Leão, pagando-o até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da quantia. Como o montante provavelmente será vultoso, a alíquota deve ser a de 27,5%.
Na hora de preencher a declaração, as informações devem ser importadas do Carnê-Leão.

Fonte: SEU DINHEIRO - exame

25 de abril de 2016

NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA ; ENTENDAM AS MUDANÇAS

Portal BrasilPublicado05/11/2015 12h48




A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (5-11-2015) a lei que estabelece as novas regras para o cálculo da aposentadoria. A Lei nº 13.183 assegura, entre outras coisas, a "regra 85/95 progressiva" para a concessão da aposentadoria, criando uma alternativa ao Fator Previdenciário.

A nova regra regra estipula um sistema de pontos para que a pessoa possa se aposentar pelo valor integral. Esse sistema soma a idade com o tempo de contribuição. Entenda: 

Como funciona?

A nova regra determina que, para as mulheres que querem se aposentar até o fim de 2018, é preciso somar o tempo de contribuição com a idade, até atingir um total de 85 pontos. No caso dos homens, a soma deve ser de 95 pontos. O tempo mínimo de contribuição previdenciária é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. 

Na prática, como isso funciona?

Uma mulher de 55 anos de idade, por exemplo, poderá pedir a aposentadoria após ter contribuído por 30 anos com o INSS (a soma alcança 85 pontos). Já o homem precisaria ter contribuição de 35 anos para se aposentar aos 60 anos de idade, por exemplo (a soma chega a 95 pontos). 

A idade do aposentado, contudo, pode ser maior ou menor. Isso vai depender do tempo de contribuição previdenciária. 

Como assim?

Por exemplo: um trabalhador que tenha 58 anos de idade, mas contribua há 37, pode se aposentar pelo valor integral, de R$ R$ 4.663.

E a partir de 2019, como fica?

A regra 85/95 adquire um caráter progressivo a partir de 31 de dezembro de 2018. Após essa data, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição ganhará pontos extras de acordo com o ano em que o trabalhador quiser se aposentar. Isso leva em conta o aumento da expectativa de vida do brasileiro. 

Na prática, como vai funcionar?

Por exemplo, para conseguir a aposentadoria em 2019 ou 2020, deve-se somar um ponto à regra 85/95. Portanto, o cálculo final deverá ser de 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem. No caso das pessoas que quiserem se aposentar entre 2021 e 2022, soma-se dois pontos, chegando a 87/97. E assim por diante até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.

Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?

Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida evita que a discussão sobre os valores tenha que ser feita a cada tanto.

Por que a mudança da regra é importante?

A nova fórmula é importante para evitar o gasto extra na Previdência Social e garantir acesso à aposentadoria ao trabalhador brasileiro. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, sem a fórmula esse déficit nas contas previdenciárias poderia atingir R$ 100 bilhões até 2026.

Sim, mas por que mudar as regras?

Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo, e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Ao mesmo tempo, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.

Hoje há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso, e em 2050, 3. Em 2060, 2,3.

O fator previdenciário foi extinto?

Não, ele continua em vigor. Contudo, não incidirá na aposentadoria de quem completar o patamar mínimo de pontos, que até dezembro de 2018 será de 85 para mulheres e 95 para homens, e depois aumentará progressivamente até chegar a 90/100 no ano de 2026. 

O que é o fator previdenciário?

É uma fórmula complexa que reduz o valor do benefício com o objetivo de evitar aposentadorias precoces. O fator é aplicado a aposentadorias por tempo de contribuição. 

A mudança das regras já está em vigor?

Sim. Vale a partir desta quinta-feira (5).

Os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?

Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. 

E a "desaposentação"?

A presidenta Dilma vetou o trecho que criava a chamada "desaposentação", que permitia ao aposentado que segue trabalhando refazer o cálculo do seu benefício.

Na justificativa do veto, Dilma argumentou que a "desaposentadoria" iria “contrariar os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”. 

A presidenta justificou também que “a alteração resultaria, ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada”. 

O ministério calcula que a "desaposentação" teria uma impacto negativo de até R$ 181 bilhões nos gastos com os aposentados ao longo dos próximos 20 anos.

VEJAM O PASSO A PASSO NA ILUSTAÇÃO

Presidenta mantém regra "85/95", que é a soma do tempo de contribuição e da idade do trabalhador

SAQUE DO PIS/PASEP ATÉ 30 DE JUNHO, MAIS DE R$ 2,1 BILHÕES

Mais de R$ 2,1 bilhões estão disponíveis para saque do PIS/PASEP até 30 de junho

Mais de R 21 bilhes esto disponveis para saque do PISPASEP at 30 de junho

Quem tem direito - Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que estão cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; com remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de atribuição do benefício; e que exerceram atividade remunerada durante pelo menos 30 dias. O abono equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento (R$ 880).

Mais de R$ 2,1 bilhões em pagamentos do PIS/PASEP do calendário 2015 estão disponíveis para saque pelos trabalhadores brasileiros. Os recursos devem ser retirados nas agências da Caixa e Banco do Brasil até 30 de junho. Após essa data, retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Mais de 2,4 milhões de trabalhadores deixaram de sacar o abono dentro do calendário estabelecido, o que representa 11% dos beneficiados.

De acordo com balanço divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), dos 23,5 milhões de trabalhadores com direito a receber o abono, 21 milhões já receberam o benefício, totalizando R$ 17,5 bilhões. A maior taxa de cobertura entre as regiões foi alcançada na Região Nordeste, onde o MTPS pagou R$ 4 bilhões em benefícios a 94% dos beneficiados.

A região Sudeste lidera o número dos que ainda não sacaram oPIS/PASEP, com 1,2 milhão de beneficiados, sendo 776 mil só no estado de São Paulo. Os demais estão distribuídos nas regiões Sul (463 mil); Nordeste (310 mil); Centro-Oeste (203 mil) e Norte (158 mil).

Com objetivo de dar ampla publicidade sobre o direito ao saque, o MTPS vai enviar uma correspondência no endereço de domicílio dos trabalhadores que podem sacar o benefício. “Pretendemos alcançar com o envio das comunicações aproximadamente 1,2 milhão de beneficiários que estão com o endereço válido na base de dados”, explica o coordenador do Seguro-Desemprego e Abono Salarial, Márcio Ubiratan Brito.

Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.

Já os participantes do PASEP (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar a agência e apresentar um documento de identificação.

O Programa de Integracao Social (PIS) e o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (PASEP) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial. O PIS destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o PASEP é destinado aos servidores públicos.

Informações - As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho – 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.

Fonte"Ministério do Trabalho e Previdência Social"

FECHE PELA INTERNET, EM BREVE, AQUELA CONTA QUE VOCÊ NÃO USA MAIS!





Os clientes bancários agora podem abrir ou fechar contas bancárias, como conta-corrente e de poupança, usando a internet. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as regras para abertura e fechamento de contas de depósitos por meio eletrônicos.

Segundo o Banco Central (BC), os bancos terão que adotar procedimentos e controles que permitam confirmar a autenticidade dos documentos eletrônicos e podem usar tecnologias como contato por vídeo, de reconhecimento de voz e assinaturas com certificação eletrônica.

As regras já estão valendo. “O objetivo é permitir que haja facilidade maior para abertura e encerramento de contas e incorpore nesse processo toda a inovação tecnológica”, disse hoje (25) a chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Silvia Marques.

As mesmas regras das contas convencionais são válidas para as abertas por meio eletrônico, como as relativas à situação cadastral, tarifas, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

O CMN também aprovou resolução que proíbe a recusa de atendimento em caixas convencionais de clientes de outro banco. Ou seja, se um cliente de um banco for a um caixa pagar um boleto, por exemplo, em outra instituição financeira, terá que ser atendido. A exceção é para os casos de pagamento de cheques, boletos vencidos e convênios que prevêem o pagamento específico em um banco. Segundo Silvia Marques, a resolução esclarece as regras é resultado de reclamações de clientes que não foram atendidos no caixa.

Crédito

Outra medida aprovada pelo CMN é a que facilita a captação de recursos pelo banco para oferecer crédito imobiliário e para o agronegócio. Agora, os bancos podem comprar Certificados de Recebíveis imobiliários e de Recebíveis do Agronegócios, oferecidos por companhias securitizadoras ligadas à instituição compradora.

A reunião do CMN foi realizada na última sexta-feira (22), mas o BC divulgou as novas normas nesta segunda-feira (25).
Edição: Kleber Sampaio



Vejam também!


Como fechar sua conta corrente?

A melhor maneira de encerrar uma conta é solicitar formalmente por escrito ao banco. É importante também guardar uma cópia do requerimento para que sirva de comprovante da solicitação e resguarde o ex-correntista de futuras cobranças indevidas

De acordo com normas do Banco Central (resolução 2747/2000), depois do pedido a instituição financeira deve ter como compromisso encerrar a conta em até 30 dias. Além disso, deve entregar ao consumidor um termo de encerramento com as informações relacionadas à conta a ser fechada.
É importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco, logo, o cliente deve quitar todas as suas dívidas com a instituição antes de encerrar sua conta.

A partir do pedido de encerramento, a instituição deve cessar a cobrança de tarifa de manutenção, podendo, no mês em que ocorrer a solicitação, cobrar tarifa proporcional ao tempo de utilização da conta.

Depois de concluído o processo, o banco deve enviar aviso ao correntista, informando a data do efetivo encerramento da conta corrente.

Veja abaixo outras dicas importantes para encerrar a conta bancária:

> A solicitação de encerramento pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na que a conta foi aberta.


> Algumas instituições podem oferecer um formulário específico para o encerramento da conta. Nesse caso, solicite uma cópia. Mas, na dúvida, leve seu próprio documento com o pedido.


> Além da carta, o consumidor deve levar as folhas de cheque e cartões relacionados àquela conta ao banco e solicitar que sejam destruídos (quebrados, rasgados) em sua presença.


> Caso queira encerrar a conta mas manter o cartão de crédito vinculado à instituição financeira, o ex-correntista deve indicar essa intenção ao banco, que poderá aceitar ou não o pedido.


> Caso tenha débito automático, é recomendável que o correntista vá, ao longo do mês, suspendendo os serviços assim que os pagamentos forem realizados.



> Se não tiver tomado essa precaução antes de encerrar a conta, o consumidor precisa deixar saldo suficiente para cobrir o pagamento. O mesmo vale para cheque pré-datado.


No ato do fechamento, é obrigação do banco entregar um termo de encerramento com todas as informações relacionadas à conta a ser encerrada, demonstrativo de compromissos e valores a serem quitados. Esse termo também deve conter compromisso expresso do banco de encerramento da conta em até 30 dias. Depois de concluído o processo, o banco deve enviar aviso (por carta ou e-mail) ao correntista, informando a data do efetivo encerramento da conta corrente.
A partir do pedido de encerramento, o banco deve cessar a cobrança de tarifa de manutenção, podendo, no mês em que ocorrer a solicitação, cobrar tarifa proporcional ao tempo de utilização da conta.

O pedido de encerramento deve ser aceito mesmo que haja cheques sustados, à contraordem ou cancelados por qualquer motivo. Porém, caso sejam apresentados dentro do prazo, os cheques serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo com a conta encerrada, e o emitente, quem passou o cheque, deverá arcar com suas obrigações legais.

A conta não poderá ser encerrada enquanto existir saldo devedor ou débitos de obrigações contratuais que o correntista mantenha com o banco, cujos pagamentos estejam vinculados à conta que pretende encerrar. O encerramento só poderá ser efetivado depois de equacionada, de comum acordo, a forma de baixa dessas obrigações. O banco deve manter um registro da ocorrência relativa ao encerramento da conta pelo prazo de cinco anos.

Saiba ainda que os bancos são obrigados a fornecer todas as informações a respeito das exigências para o encerramento da conta corrente (rescisão do contrato), seja por iniciativa do banco ou do consumidor. As exigências mínimas para encerramento de conta corrente devem, obrigatoriamente, constar da ficha-proposta, desde a abertura da conta.

Não deixe sua conta inativa!

Se a conta não for movimentada pelo cliente por mais de 90 dias, o banco deverá comunicar a situação ao correntista, alertando-o de que a tarifa de manutenção continua incidindo sobre a conta e avisando que, se o período de inatividade chegar a seis meses, ela poderá ser encerrada.

Durante esse período de seis meses, as tarifas de manutenção e encargos continuarão incidindo sobre a conta. Após esse prazo, caberá ao banco suspender a cobrança das tarifas e encargos sobre saldo devedor.

Após seis meses sem movimentação, o banco poderá optar por manter a conta aberta e paralisada ou, ainda, contatar o usuário para que ele decida, em 30 dias, se voltará a movimentá -la ou se prefere encerrá -la. Não havendo manifestação do consumidor, o banco cessará a cobrança de tarifas e débitos sobre a conta após os 30 dias.

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