12 de julho de 2013

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: TAXAS ABUSIVAS TEM DIAS CONTADOS

O PROJETO VISA REGULAR A COBRANÇA DA TAXA E VINCULÁ-LA À SELIC


Da Redação: MATÉRIA COMPLETA
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar na terça-feira (16), em decisão terminativa, projeto determinando que a taxa de juros cobrada sobre empréstimos consignados em folha não excedam em cinco pontos percentuais ao ano a taxa básica da economia (Selic). O projeto (PLS 300/2005) exclui desse limite os acréscimos tributários, os juros de mora e os custos associados à recuperação do crédito.
“Entretanto, na ausência de limitações impostas pelo Conselho Monetário Nacional, resta ao Parlamento limitar os juros, tendo em vista o baixo risco de crédito aos aposentados”, argumenta Paim.Autor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) justificou a iniciativa afirmando que os juros cobrados nesses empréstimos ainda são elevados, apesar da tendência de queda. Ele diz que, dada a estrutura de mercado do sistema financeiro, caberia às instituições reguladoras coibir os abusos praticados.
O relator da matéria, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), também aponta o baixo risco operacional de empréstimos consignados a aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social.
“A margem de cinco pontos percentuais ao ano acima da taxa Selic é justa para remunerar os bancos pelos custos administrativos, pelos riscos de falecimento do aposentado e pela variação da taxa de juros”, argumenta Rodrigues em seu relatório.
Malha fina
Volta à pauta da CAE a inclusão automática e obrigatória de políticos com mandato conquistado nas urnas na chamada "malha fina", regime mais rigoroso adotado pela Receita Federal para exame das declarações dos contribuintes. Segundo o projeto (PLS 99/2009) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o regime especial de fiscalização deve ser aplicado aos políticos porque eles estão investidos da função de administradores de bens coletivos e dispõem de poderes que, na ausência de controles, podem ser usados indevidamente.
O voto do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), é favorável à aprovação do projeto, em desacordo com o parecer emitido antes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesse colegiado, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) apresentou voto pela rejeição do projeto, argumentando que o artigo 150 da Constituição proíbe qualquer distinção entre contribuintes em razão da ocupação profissional ou função exercida. A maioria dos integrantes da comissão seguiu Dornelles e rejeitou a matéria. Ainda de acordo com Dornelles, a proposta estabelece a presunção de culpa dos agentes públicos. Suplicy, porém, salientou que todo cidadão detentor de altas responsabilidades, no papel de agente político, deve se submeter a rigores maiores de fiscalização.
Dependentes do IR
Será votado na CAE, em decisão terminativa, o projeto que amplia de 21 para 28 anos a idade dos dependentes declarados no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). O projeto permite que o contribuinte com direito a deduzir de seus rendimentos tributáveis uma parcela para cada dependente, mais despesas com saúde e educação que tenha com eles, vai poder fazer essa dedução até que completem 28 anos. Autor do projeto (PLS 145/2008), o então senador Neuto de Conto (PMDB-SC) defendeu a iniciativa, em 2008, com o argumento de que é necessário adequar-se a legislação tributária à realidade contemporânea, que obriga o jovem a estender sua vida acadêmica.
Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto é alvo agora de uma emenda que o altera na CAE. Relator da proposta, o senador Benedito de Lira (PP-AL) afirma que o texto é injurídico, visto que o Código Civil estabelece que a maioridade civil inicia-se aos 18 anos de idade, sendo impossível que um contribuinte detenha a guarda de um maior de 18 anos. Benedito de Lira emendou o projeto a fim de sanar sua injuridicidade e no propósito de contemplar a pessoa de até 28 anos que seja pobre e que o contribuinte crie e eduque. Ele também contempla o irmão, neto ou bisneto do contribuinte, sem arrimo dos pais, quando incapacitado para o trabalho, que tenha até 28 anos de idade.
Nos dois casos, haverá duas condições para essa pessoa figurar no Imposto de Renda como dependente de um contribuinte: sendo menor de 18 anos, que o contribuinte detenha sua guarda judicial; se maior de 18 anos, que o contribuinte informe que detinha essa guarda judicial quando a pessoa era menor de idade, comprovada a dependência econômica ininterrupta.

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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