14 de abril de 2016

CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO: VEJAM AS REGRAS DO BANCO CENTRAL

BC define regras para uso do cartão de crédito consignado


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O BC (Banco Central) decidiu aumentar a exigência financeira de algumas operações com cartão de crédito consignado. As compras feitas com o cartão que desconta a fatura na folha de pagamento do trabalhador terão o FPR (Fator de Ponderação de Risco) elevado de 75% para 150%, como informa uma circular do banco divulgada nesta segunda-feira (18).


Tire suas dúvidas na cartilha do BC (arquivo para download)

Cartão de crédito terá menos tarifas e novo limite para pagamento do rotativo

O FPR é um número que determina o quanto as instituições financeiras deverão ter em reservas para oferecer o crédito ao consumidor. Essa taxa é diferente dos juros cobrados pelas administradoras dos cartões e, em quase todos os casos, ajuda a determiná-los.

A mudança visa apenas a regulamentar uma área do crédito consignado que ainda estava pouco definida. As demais operações do consignado permanecerão com o fator de 75%, assim como as operações do cartão feitas com prazos abaixo de três anos (36 meses).

- [As medidas servem] para desestimular as operações de financiamento consignado no cartão com prazos longos.

Não foi informado se os juros de financiamentos mais extensos no cartão serão afetados, mas os bancos podem elevá-los por causa do maior risco em relação a esse produto. Ainda assim, eles devem continuar mais atraentes do que o cartão comum, que cobra 10,69% ao mês (ou 238,30% ao ano) no rotativo.

Segundo a Anefac (Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), essa é a modalidade de crédito mais cara do mercado.

Em geral, o consignado tem taxas menores que o crédito geral, justamente pela garantia de pagamento, já que as faturas são descontadas diretamente do salário do trabalhador. É como se o consumidor que fosse atrasar a fatura tivesse sempre a possibilidade de pagar o mínimo – e não ficar inadimplente – porque a conta seria já descontada em folha.

Essa modalidade é oferecida, principalmente, pelo setor público. Além das taxas mais atraentes, os consignados não cobram anuidade e nem exigem que o cliente tenha o nome limpo ou tenha conta em algum banco.

Mínimo e tarifas

No mês passado, o BC mudou as regras para o pagamento do mínimo dos cartões e excluiu grande parte das tarifas. É justamente a essas novas regras que a determinação divulgada nesta segunda-feira se soma.

Desde o começo de julho, os clientes só têm obrigação de pagar cinco tarifas: anuidade, emissão de 2ª via do cartão, saque, uso do cartão para pagamento de contas e avaliação emergencial para mudança do limite de crédito.

O valor do mínimo passou de 10% para 15%. Em dezembro, esse limite mínimo passará para 20% do valor total da fatura.

Funciona assim: se o valor da fatura do mês for de R$ 1.000, com o pagamento mínimo de 10% (R$ 100, portanto), o saldo devedor fica em R$ 900. Com uma taxa de juros de 12% (média apurada pela Anefac, associação de executivos de finanças) cobrada sobre esse saldo devedor, a fatura viria no mês seguinte no valor de R$ 1.120. O valor cobrado a título de juros seria, então, de R$ 120.

Se ele efetuar apenas o pagamento mínimo de 15% (R$ 150, portanto), o saldo devedor fica em R$ 850. Com a mesma taxa de juros, no mês seguinte, a fatura viria no valor de R$ 952. O valor cobrado a título de juros seria, então, de R$ 102.

Isso faz com que o crédito restante rode novos juros, o que faz a conta do cliente virar uma bola de neve. Para o BC, o principal objetivo das mudanças é acabar com o superendividamento.

No caso dos cartões consignados, não há mudança na regra do mínimo, já que eles têm suas regras próprias (cobrando 10% antes do rotativo). Os juros, por sua vez, ficam em torno de 5% ao mês – metade da taxa do cartão comum.

- A nova regra do mínimo de faturas de cartão de crédito não será aplicada aos cartões de crédito consignado, que já têm regras próprias estabelecendo limite de crédito e percentual mínimo de pagamento, contribuindo para a redução do risco de endividamento excessivo do consumidor.

Tais percentuais são definidos em função da renda do usuário e de acordo com os convênios firmados entre as instituições financeiras e as entidades consignantes – responsáveis pelo pagamento de proventos, benefícios, pensões ou aposentadorias.

Fonte: http://noticias.r7.com/economia/noticias/bc-define-regras-para-uso-do-cartao-de-credito-consignado-20110718.html?question=0

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