2 de julho de 2013

PLEBISCITO - ENTENDA COMO FUNCIONA


Entenda melhor o Plebiscito



Mas afinal de contas: o que é e como funciona um plebiscito? As regras estão na Lei 9.709/98, que regulamenta o Artigo 14º da Constituição Federal. Assim como o referendo, o plebiscito, é uma consulta formulada ao povo para que delibere sobre "matéria tema relevante para a sociedade e o estado", de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

A diferença entre o plebiscito e o referendo está exatamente na sua interlocução com o ato legislativo. Quando o povo é consultado por uma lei que já foi aprovada pelo Congresso Nacional, fala-se em referendo. A exemplo em 2005 do Estatuto do Desarmamento, já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Um de seus artigos previa uma consulta para que a população referendasse ou não a proibição total da venda de armas em território brasileiro. Naquele ano, a maioria do eleitorado votou "não".

No plebiscito, acontece o inverso: primeiro a população é consultada e, em seguida, o Legislativo elabora uma lei tomando como base a opinião vencedora nas urnas. Em 1993, o Brasil realizou um plebiscito para escolher a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo).

Atribuições do Congresso

O Artigo 49º da Carta Magna diz que o Congresso Nacional é o responsável por decidir se uma medida de interesse nacional deve ser submetida a plebiscito e referendo. É ele também que convoca a consulta e enumera as perguntas que serão realizadas. Por isso, o poder da presidenta Dilma Rousseff, como chefe do Executivo, é limitado. Ela pode sugerir um plebiscito, mas só deputados e senadores podem aprová-lo.

Existe apenas uma situação prevista na legislação que deve obrigatoriamente passar por plebiscito: a incorporação, subdivisão ou desmembramentos dos estados da Federação. Neste caso, deve ser feito uma consulta somente entre a população dos territórios diretamente envolvidos.

Nas demais situações, o plebiscito precisa ser requisitado por pelo menos um terço dos membros de qualquer uma das casas do Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado. A partir daí, a proposta é votada nas duas Casas e, caso seja aprovada por maioria simples, o presidente do Congresso publica um decreto legislativo.

Depois de Aprovado

Uma vez aprovado o plebiscito, a Justiça Eleitoral é quem se encarrega de marcar a data e emitir as instruções. As regras são as mesmas para as eleições correntes, o que significa que o voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos e idosos a partir de 70.

A campanha eleitoral poderá ser realizada pelas frentes parlamentares, partidos políticos e frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil formadas em torno das propostas em análise. Assim como nas eleições correntes, a Justiça Eleitoral irá assegurar a gratuidade nos meios de comunicação.

A Presidenta Dilma enviou hoje, terça-feira, a mensagem do plebiscito à Câmara.

De lá vai à Comissão de Constituição e Justiça.

A Câmara aprova.

Vai para a CCJ do Senado.

O plenário do Senado vota.

Vai à sanção presidencial.

Falta uma semana para o recesso.

O Tribunal Superior Eleitoral sai de férias e só volta em agosto.

Para valer em 2014 tem que votar o plebiscito até setembro deste ano.

Por causa da cláusula da anualidade.

Alterar a cláusula da anualidade, uma cláusula pétrea da Constituição ?

Quem formula as perguntas ?
O presidente da Câmara, Henrique Alves, numa conversa com outros parlamentares, durante o jogo do Brasil com o Uruguai, propôs criar uma comissão para recolher propostas de mudança na lei eleitoral.

Na entrevista de ontem, em que disse que não abandonará os pobres, a Presidenta Dilma disse que o plebiscito era só uma “sugestão”, uma “baliza”.

www.planalto.gov.br. Em 02-07-13.

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