26 de março de 2016

FUNDAMENTOS LEGAIS CONTRA E A FAVOR DO IMPEACHMENT.TIREM SUAS CONCLUSÕES!


Referências no final do texto.
A presidente Dilma Rousseff (PT) enfrenta dificuldades no início do segundo mandato, como os desdobramentos das investigações na Petrobras, os embates com os partidos da base aliada e a necessidade de fazer ajustes na economia.

Grupos organizados nas redes sociais vêm defendendo o impeachment da presidente e organizando manifestações contra ela. Na noite do último domingo (8), Dilma foi alvo de um panelaço de moradores de ao menos 12 capitais no momento em que um pronunciamento dela era exibido na TV. No próximo domingo (15), protestos serão realizados nas ruas de diversas cidades.

Confira argumentos contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).

1 - Não há indício de participação de Dilma nos desvios da Petrobras

Especialistas em direito constitucional contestam o advogado Ives Gandra da Silva Martins, professor da Universidade Mackenzie, e dizem que não há nada que evidencie, até o momento, a relação da presidente Dilma com o escândalo da Petrobras e que ela não pode ser punida por crime culposo de improbidade administrativa -- o crime é considerado culposo quando não há intenção de praticá-lo.

Dilma não será investigada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no desdobramento da operação Lava Jato, em que a Polícia Federal e o Ministério Público apuram desvios na Petrobras.

"Não tem nenhum sentido falar nisso [impeachment]. Se for assim, todos os presidentes do mundo podem sofrer impeachment, nenhum iria escapar", afirmou à "BBC Brasil" o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, professor de Direito Administrativo da PUC-SP. "Precisaria ser algo muito mais forte, que vinculasse muito diretamente a presidente à prática criminosa. Nesse caso, não há fatos."

Segundo o advogado Pedro Serrano, especialista em Direito Constitucional e professor da PUC-SP, só cabe punir o crime de improbidade administrativa no caso de dolo (quando há a intenção de obter o resultado decorrente do crime). "A presidente só pode ser responsabilizada por atos dela, não por atos de terceiros". A modalidade culposa (quando não há intenção), acrescenta Serrano, teria "de estar explícita em lei e não está".

"Não houve nenhum fato, nenhum elemento concreto que viesse a aferir o dolo", avalia a jurista Vania Aieta, especialista em direito constitucional e professora da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro).

2 - Dilma não anistiou empreiteiras

O advogado Pedro Serrano contesta Modesto Carvalhosa, especialista em direito econômico e mercado de capitais, e lembra que Dilma não anistiou as empreiteiras investigadas na operação Lava Jato.

A Controladoria-Geral da União abrirá processos administrativos contra dez empresas envolvidas no escândalo. Elas podem tentar fazer um acordo de leniência com o governo para escapar das punições, mas ficariam obrigadas a colaborar com as investigações e ressarcir danos causados. O acordo de leniência, diz Serrano, está previsto em lei e não paralisa as investigações.

3 - Contas de campanha foram aprovadas

Apesar das suspeitas de doações ilegais, as contas de Dilma Rousseff nas campanhas eleitorais de 2010 e 2014 foram aprovadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Além disso, o advogado Pedro Serrano acrescenta que, no Brasil, não pode haver impeachment por causa de problemas na campanha eleitoral.

4 - As acusações são políticas

A acusação do deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP) de que a presidente Dilma mentiu durante a última campanha eleitoral e vem contrariando promessas durante o segundo mandato não tem base jurídica, na opinião de Pedro Serrano. "Dizer que ela enganou a população é uma questão política. Há um desejo político de impedir o exercício do mandato da presidente". Para Vania Aieta, afirmar que há base para o impeachment é um desrespeito "às regras constitucionais, as regras do jogo".

5 - Razões contrárias ao impeachment

Reprovação de contas não é crime de responsabilidade 
Mesmo que o Congresso Nacional siga a orientação do TCU e reprove as contas do governo, isso não seria motivo suficiente para um impeachment, segundo os juristas Celso Antonio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato, que fizeram pareceres jurídicos a pedido do advogado da campanha eleitoral do PT em 2014, Flávio Caetano. Além disso, os juristas sustentam que o TCU é apenas um órgão consultivo do Congresso e que, para ter efeito, a reprovação das contas precisaria ser confirmada pelo Legislativo, o que ainda não ocorreu. Como prova jurídica de que a reprovação das contas não é crime de responsabilidade, os especialistas citam que a rejeição das contas pelo Congresso exige apenas maioria simples de votos, enquanto a abertura de processo de impeachment contra o presidente demanda o apoio de dois terços dos parlamentares.

6 - Contas de 2015 ainda não foram julgadas nem pelo TCU nem pelo Congresso 

Apesar de o Ministério Público de Contas ter enviado representação ao TCU afirmando que pedaladas fiscais foram praticadas em 2015, o caso ainda não foi analisado pelo tribunal. Além disso, o Congresso Nacional também não julgou as contas deste ano do governo, o que só deve acontecer em 2016. Por isso, o uso das supostas pedaladas de 2015 para abrir um processo de impeachment é visto como um argumento frágil por apoiadores da presidente.

7 - Crime de responsabilidade exige ato intencional do presidente

O entendimento de alguns juristas é de que para ser enquadrado como crime de responsabilidade, os atos do presidente precisam ser intencionais e com o objetivo claro de atentar contra a Constituição. Dessa forma, a figura jurídica da omissão, face a suspeitas de irregularidades, por exemplo, não poderia levar ao impeachment. "Assim, para que se caracterize o crime [de responsabilidade] é indispensável a intenção, a prática de um ato que configure crime", afirma o professor de direito Dalmo Dallari em parecer recente.

8 - Mesmo com reeleição, mandatos são independentes 

Apesar de a reeleição manter o mesmo presidente no cargo, os dois mandatos são independentes e não pode haver impeachment durante o segundo mandato por crime de responsabilidade praticado no primeiro, segundo juristas que já opinaram sobre o tema. Um dos argumentos dessa tese é de que o poder do segundo mandato está embasado em uma nova eleição e a soberania do voto popular é um dos maiores princípios da democracia. Os defensores desse ponto de vista costumam citar o artigo 86 da Constituição, quando diz que "o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções". Esse trecho é interpretado como uma exigência de que o fato denunciado seja praticado no mandato atual. Também é afirmado que o impeachment não é uma punição ao indivíduo que ocupa o cargo de presidente, mas uma garantia de que o mandatário que praticar atos contra a Constituição poderá ser retirado do cargo. Ou seja, o instrumento deve ser usado contra ameaças atuais à Constituição.


Argumentos a favor do impeachment


1 - Pedaladas fiscais são crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.

O TCU (Tribunal de Contas da União) apontou que o governo da presidente Dilma Rousseff atrasou o repasse de dinheiro a bancos federais para o pagamento de subsídios e benefícios de programas sociais feitos por meio da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do BNDES. Como os bancos efetivamente realizaram os pagamentos dos programas, o atraso nos repasses proporcionou uma folga no caixa do governo. A prática ficou conhecida como pedaladas fiscais e, segundo o TCU, representa um tipo de "empréstimo" dos bancos ao governo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O tribunal apontou que foram represados R$ 40 bilhões em 2014 referentes ao seguro-desemprego, programa Minha Casa, Minha Vida, Bolsa Família, Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e crédito agrícola. O governo diz que a prática não é ilegal, e que os bancos foram remunerados com juros pelo atraso nos pagamentos. Mas os defensores do impeachment argumentam que as pedaladas, além de irem contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, configuram crime de responsabilidade contra a Lei Orçamentária, de acordo com o previsto no artigo 10 da lei que define esse tipo de conduta vedada (Lei 1.079/1950).

2 - Manobra fiscal teve continuidade em 2015 

No pedido de impeachment mais recente apresentado à Câmara, os juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Junior sustentam que as pedaladas fiscais continuaram neste ano. O argumento tem por base representação do Ministério Público de Contas que apontou o uso da prática também em 2015 e levou à abertura de uma investigação pelo TCU. O ministro Raimundo Carreiro, que será o relator do processo, determinou que a área técnica da corte faça inspeção no Tesouro Nacional, no Banco Central e no Ministério das Cidades, além de três instituições financeiras controladas pela União (Caixa, BNDES e Banco do Brasil), para confirmar a repetição das irregularidades neste ano.

3 - Dilma foi omissa em relação a irregularidades na Petrobras

A Lei de Crimes de Responsabilidade lista entre os delitos contra a probidade na administração a conduta de "não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição". Esse ponto da lei é usado pelos defensores do impeachment para sustentar que a presidente Dilma Rousseff teria sido omissa em relação às irregularidades envolvendo a Petrobras --reveladas pela operação Lava Jato-- por não ter afastado do cargo investigados pela operação. O ministro Edinho Silva (Secretaria de Comunicação) é alvo de inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal) e o ministro Aloizio Mercadante (Educação) foi citado em delação pelo dono da UTC, Ricardo Pessoa. Os partidários do impeachment também argumentam que a presidente Dilma era também presidente do Conselho de Administração da Petrobras quando ocorreram parte dos fatos sob investigação, como a compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.

4 - Segundo mandato é continuidade do primeiro 

Uma das principais controvérsias jurídicas a respeito de um eventual processo de impeachment contra Dilma Rousseff é se atos praticados no primeiro mandato poderiam justificar o impedimento durante o segundo período na Presidência, após a reeleição. Os que entendem que sim argumentam que a reeleição promove a continuidade da gestão presidencial e que argumentar em contrário seria abrir criar uma espécie de impunidade relativa as ações do primeiro mandato.

5 - Dilma "perdeu legitimidade por aliar-se a uma corrupção que vinha de muito tempo", afirma ex-ministro do STM.

"Comparando com a situação em 1992, sem dúvida o momento é outro, mas os pressupostos políticos e jurídicos são iguais, e as coisas estão ficando cada vez mais graves. A situação do Brasil está se agravando dia a dia, talvez hora a hora. Eu estou do mesmo lado, da defesa da democracia, e eu acho que tem que perguntar para os outros advogados que redigiram o pedido de impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello por que mudaram de opinião.

6 - Crimes praticados para manter a hegemonia hoje são muito mais graves do que os de Collor", sustenta René Dotti.

"Em 1992 havia unanimidade nacional pelo impeachment, sobretudo em função do confisco da poupança, que trouxe uma repulsa, além das acusações de corrupção. Hoje é diferente porque a percepção da crise econômica não é partilhada por toda a população. Por outro lado, eu acho que os crimes praticados para manter a hegemonia e uma forma de governo hoje são muito mais graves do que os ocorridos na época do ex-presidente Fernando Collor de Mello.

7 - Miguel Reale Jr., ex-ministro da Justiça no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).

"Todos os pontos do pedido de impeachment são fortes", diz Reale Jr.
"As diferenças entre o momento atual e o impeachment de 1992 são totais, mas embora agora estejamos num momento completamente diverso, as denúncias também são gravíssimas. Não estaríamos na situação econômica em que estamos se não fossem as pedaladas fiscais (manobras contábeis com recursos de bancos federais) e a omissão da presidente com relação à corrupção.

Fontes:
  • http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2015/03/12/veja-argumentos-usados-por-quem-considera-o-impeachment-inviavel.htm;
  • http://www.diarioliberdade.org/brasil/batalha-de-ideias/54803-7-motivos-para-ser-contra-o-impeachment-de-dilma.html;
  • http://www.blogdefranciscocastro.com.br/2015/10/veja-os-argumentos-dos-juristas-que-sao.html;

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